Pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento

É possível pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento se ambos os membros do casal estiverem de acordo nas questões essenciais. A separação não dissolve o casamento.

A separação pode ser com ou sem partilha do património do casal. Se não houver acordo entre os membros do casal, é necessário recorrer ao tribunal para obter a separação de pessoas e bens.

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Quem pode pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento?

Onde pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento?

Pode iniciar o processo:

Se quiser pode agendar pela internet uma data para iniciar o processo (precisa apenas de um endereço de email).

Quais os documentos e requisitos para pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento?

    • Um pedido por escrito em como se querem separar de pessoas e bens (não é obrigatório levar este pedido, porque pode ser feito na conservatória).
    • Um acordo escrito ou a certidão da sentença do tribunal sobre as responsabilidades parentais, caso existam filhas/os menores.
    • Um acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro, caso o casal acorde esse pagamento.
    • Um acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa onde vivem (casa de morada de família), caso exista.
    • Um acordo escrito sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.
    • A relação dos bens comuns com a indicação dos seus valores, se for uma separação sem partilha, ou um acordo sobre a partilha dos bens, se for uma separação com partilha.
    • A certidão da convenção antenupcial, se a convenção antenupcial não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens escolhido não constar do registo de casamento.
  • Antes de preparar estes documentos, consulte esta página para conhecer em detalhe os requisitos que devem cumprir.

  • Se iniciar o processo através da internet, vai precisar destes dados de acesso

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Qual o preço para pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento?

Separação de pessoas e bens por mútuo consentimento

O custo do processo é de 280 €.

Separação de pessoas e bens por mútuo consentimento com partilha e registo dos bens do casal

O custo do processo é de 625 €.

A estes custos pode ser necessário acrescentar:

Meio de pagamento

  • Multibanco.
  • Dinheiro.
  • Cheque (visado ou bancário) à ordem do IRN, em euros, de um banco com representação em Portugal e sacado sobre conta domiciliada em Portugal.
  • Vale postal à ordem do IRN.

Como pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento?

A separação de pessoas e bens por mútuo consentimento pode ser pedida em qualquer altura, desde que os membros do casal estejam de acordo. A separação pode ser com partilha ou sem partilha dos bens do casal.

A separação não dissolve o casamento, apenas deixa de existir o dever de coabitação (de viverem juntos) e o dever de assistência (obrigação de contribuir para os encargos da vida familiar).

  1. Início do processo

O processo de separação pode ser iniciado:

  1. Marcação de conferência com o casal

Depois de o processo ser iniciado, a conservatória analisa os documentos e, se tudo estiver em ordem, marca a conferência de separação com os membros do casal (ou com as/os suas/seus procuradoras/es). O agendamento desta reunião depende:

  • da disponibilidade de agenda da conservatória que escolherem
  • do parecer favorável do Ministério Público, caso existam filhas/os menores e o casal junte ao processo de divórcio um acordo de regulação das responsabilidades parentais.

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