Pedir Arbitragem através do Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações

Obtenha aqui informações e possibilidade de realizar online o pedido de arbitragem através do ARBITRARE.

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Quem pode pedir Arbitragem através do Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações?

Quando se pode pedir Arbitragem através do Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações?

  • A qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões.

Onde pedir Arbitragem através do Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações?

Qual o preço para pedir Arbitragem através do Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações?

Qual o prazo para pedir Arbitragem através do Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações?

  • Pedido normal: máximo de seis meses a contar da constituição do tribunal, salvo se as partes tiverem fixado um prazo superior;
  • Casos de grande complexidade: o prazo pode ser prorrogado até ao dobro da sua duração inicial.

Como pedir Arbitragem através do Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações?

O Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações (ARBITRARE) é um Centro de Arbitragem institucionalizada, com competência para a resolução de litígios entre dois ou mais particulares e entre um particular e entidades competentes para registar marcas, patentes e firmas e endereços de domínio .pt. Assim, a título de exemplo, pode utilizar o ARBITRARE para resolver conflitos ou litígios com determinadas entidades públicas:

  • No âmbito da propriedade Industrial (marcas e patentes), uma empresa pode entender que outra se encontra a comercializar um produto utilizando uma fórmula química protegida pela sua patente registada; A propósito de firmas e denominações (nomes de empresas e associações), um cidadão a quem foi recusado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) o registo da firma que pretendia registar para a sua empresa;
  • No contexto de nomes de domínio (designações de sítios na Internet e e-mails) alguém que tenha uma marca registada, quando pretende registar o seu nome de domínio e verifica que este já está a ser utilizado por outra entidade.

O ARBITRARE é ainda competente para a composição de litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, submetidos a arbitragem necessária nos termos da lei. O ARBITRARE é constituído por:

  • Um Serviço de Informação, que integra técnicos com formação jurídica e formação específica nas áreas da competência do centro de arbitragem a quem compete desenvolver, entre outras, as seguintes tarefas: prestação de informações de carácter técnico e administrativo, realização de contactos entre as partes e eventuais contrainteressados, e realização das diligências necessárias à instrução e tramitação processual;
  • Um Serviço de Mediação, composto por mediadores de conflitos que auxiliam as partes na procura de um acordo, justo e equitativo, que resolva o litígio que as opõe;
  • Um Tribunal Arbitral, composto por árbitros, selecionados de uma lista aprovada pela Direção do ARBITRARE, cujas decisões têm a mesma força executiva que uma sentença proferida por um juiz de direito de um Tribunal Judicial de Primeira Instância.

O ARBITRARE é competente em todo o território nacional, não tendo a sua competência em razão do valor qualquer limite. Tal como nos demais Centros de Arbitragem, a decisão proferida pelo Tribunal Arbitral tem o mesmo valor das decisões dos Tribunais Judiciais de Primeira Instância e constitui título executivo.

Qual a legislação de suporte?

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