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Pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar
Autorização para a realização de modalidades afins de jogo de fortuna ou azar onde a esperança de ganho reside no fator sorte ou, conjuntamente, na sorte e perícia do jogador.
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Quem pode Pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar?
Qual o Preço para Pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar?
Entidades com fins lucrativos:
€ 500,00.
Entidades sem fins lucrativos:
€ 500,00.
As entidades sem fins lucrativos ou de utilidade pública podem solicitar isenção do pagamento desta taxa, mediante prova, através da apresentação dos estatutos ou do Diário da República onde se encontra referida a sua utilidade pública.
Modo de pagamento:
Cheque à ordem da “Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” no ato de entrega do requerimento (por correio ou em mão).
Qual o Prazo para Pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar?
Cinco dias úteis.
Como se pode Pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar?
As modalidades afins do jogo de fortuna ou azar são operações oferecidas ao público onde a esperança de ganho reside, conjuntamente, na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte.
Atribuem prémios com valor económico.
Estas operações podem abranger as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores (RA) se a entidade promotora solicitar a extensão da autorização, dada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), aos serviços competentes das RA.
Informações Adicionais
Ao valor dos prémios, deverá ser aplicado o Imposto Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
São excluídas todas as ações que dependam exclusivamente da perícia ou mérito dos participantes, nomeadamente, passatempos com apelo à cultura geral e criatividade dos concorrentes, com avaliação por um júri.
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