Pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações
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Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Quem pode Pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?
Qualquer grávida residente em Portugal ou equiparada a residente.
Quando se pode Pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?
- Entre a 13.ª semana de gravidez e o 6º mês seguinte ao nascimento.
- Dentro do horário de funcionamento dos balcões.
Onde se pode Pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?
Quais os documentos e requisitos para Pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?
- Meios de autenticação:
- Nome de utilizador e senha de acesso individual da CGA Direta.
- Requerimento Abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações.
Qual o Preço para Pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?
É gratuito.
Como se pode Pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?
É uma prestação em dinheiro paga mensalmente às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez, desde que, inseridas em agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a uma vez e meia o indexante de apoios sociais em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.
O abono é devido a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gestação, sendo que:
- Se a criança nascer após 40 semanas de gravidez ou mais, recebe até ao mês do nascimento, inclusive, podendo receber abono por mais de seis meses;
- Se o nascimento for prematuro (menos que 40 semanas), recebe o abono de família pré-natal durante seis meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens após o nascimento;
- Se ocorrer aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez (IVG), recebe até ao mês em que abortou, inclusive.