Pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações
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Gratuito
Sem filas
Quem pode pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?
Quando se pode pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?
Informação disponível nas instruções de preenchimento do Prestações familiares e prova condição de recursos (CGA04-A).
Onde pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?
No local:
- Balcão das Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Através da Internet:
- CGA Direta serviço online, necessário registo no serviço autenticado
- Requerimento Abono de família para crianças e jovens da Caixa Geral de Aposentações.
Quais os documentos e requisitos para pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?
Estar registado no serviço autenticado da CGA Directa.
Informação disponível nas instruções de preenchimento do formulário Prestações familiares e prova condição de recursos (CGA04-A).
Qual o preço para pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?
É gratuito.
Como pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?
É uma prestação em dinheiro paga mensalmente às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez, desde que, inseridas em agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a uma vez e meia o indexante de apoios sociais em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.
O abono é devido a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gestação, sendo que:
- Se a criança nascer após 40 semanas de gravidez ou mais, recebe até ao mês do nascimento, inclusive, podendo receber abono por mais de seis meses;
- Se o nascimento for prematuro (menos que 40 semanas), recebe o abono de família pré-natal durante seis meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens após o nascimento;
- Se ocorrer aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez (IVG), recebe até ao mês em que abortou, inclusive.