Pedir o divórcio por mútuo consentimento
É possível pedir o divórcio por mútuo consentimento (também conhecido como divórcio amigável) se ambos os membros do casal estiverem de acordo nas questões essenciais.
O divórcio por mútuo consentimento pode ser com ou sem partilha do património do casal. Se não houver acordo entre os membros do casal, é necessário recorrer ao tribunal para obter o divórcio (conhecido como divórcio sem consentimento).
Canais de atendimento
- Pedir agora Precisa de: Cartão de Cidadão, com certificado digital de assinatura eletrónica ativado, e leitor de cartões. Se tiver cédula profissional de advogada/o, vai precisar de usar o seu certificado digital de advogada/o
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- Pedir no local Antes de se dirigir a um local, consulte os documentos e requisitos necessários no campo 'Quais os documentos e requisitos'
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Saiba através do Mapa de Cidadão quais os locais onde pode iniciar o processoPesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Pedir o divórcio por mútuo consentimento?
Onde se pode Pedir o divórcio por mútuo consentimento?
Se quiser pode agendar pela internet uma data para iniciar o processo (precisa apenas de um endereço de email).
Quais os documentos e requisitos para Pedir o divórcio por mútuo consentimento?
- Um pedido por escrito em como se querem divorciar (não é obrigatório levar este pedido, porque pode ser feito na conservatória).
- Um acordo escrito ou a certidão da sentença do tribunal sobre as responsabilidades parentais, caso existam filhas/os menores.
- Um acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro, caso o casal acorde esse pagamento.
- Um acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa onde vivem (casa de morada de família), caso exista.
- Um acordo escrito sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.
- A relação dos bens comuns com a indicação dos seus valores, se for um divórcio sem partilha, ou um acordo sobre a partilha dos bens, se for um divórcio com partilha.
-
A certidão da convenção antenupcial, se a convenção antenupcial não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens escolhido não constar do registo de casamento.
Antes de preparar estes documentos, consulte esta página para conhecer em detalhe os requisitos que devem cumprir.
Se iniciar o processo através da internet, vai precisar destes dados de acesso
Se tiver Cartão de Cidadão
Vai precisar de se autenticar. Para isso, precisa:
- do Cartão de Cidadão, com certificado digital de assinatura eletrónica ativado
- de um leitor de cartões.
Se tiver cédula profissional de advogada/o
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Qual o preço para Pedir o divórcio por mútuo consentimento?
Divórcio por mútuo consentimento
O custo do processo é de 280 €.
Divórcio por mútuo consentimento com partilha e registo dos bens do casal
O custo do processo é de 625 €.
A estes custos pode ser necessário acrescentar:
- outros valores que podem variar consoante o número de bens a partilhar (artigo 18.º, n.º 6.2.2 do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado).
- os impostos
- outros custos que podem existir se for preciso, por exemplo, consultar as bases de dados dos registos.
Meio de pagamento
- Multibanco.
- Dinheiro.
- Cheque (visado ou bancário) à ordem do IRN, em euros, de um banco com representação em Portugal e sacado sobre conta domiciliada em Portugal.
- Vale postal à ordem do IRN.
Como se pode Pedir o divórcio por mútuo consentimento?
O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido em qualquer altura, desde que os membros do casal estejam de acordo. O divórcio pode ser com partilha ou sem partilha dos bens do casal.
- Início do processo
O processo de divórcio pode ser iniciado:
- na conservatória do registo civil onde o casal quer que o processo seja tratado
- através da internet (neste caso, o casal terá de indicar a conservatória onde quer que o processo seja tratado).
- Marcação de conferência com o casal
Depois de o processo ser iniciado, o/a conservador/a analisa os documentos e, se tudo estiver em ordem, marca a conferência de divórcio com os membros do casal (ou com as/os suas/seus procuradoras/es). O agendamento desta reunião depende:
- da disponibilidade de agenda da conservatória que escolherem
- do parecer favorável do Ministério Público, caso existam filhas/os menores e o casal junte ao processo de divórcio um acordo de regulação das responsabilidades parentais.