Pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego

O subsídio social de desemprego subsequente é uma prestação em dinheiro que pode ser atribuída a quem:

  • já recebeu a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito
  • continue em situação de desemprego e com inscrição no centro de emprego
  • cumpra a condição de recursos (prova de rendimentos e de património imobiliário do agregado familiar).

Canais de atendimento

  • Pedir online

    Pode pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego na Segurança Social Direta (SSD)

    Gratuito

  • Gratuito

    No prazo de 90 dias seguidos depois de ter deixado de receber o subsídio de desemprego

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?

Quando se pode pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?

Se estava a receber subsídio de desemprego

Tem até 90 dias consecutivos (seguidos) depois de ter deixado de receber o subsídio de desemprego.

Se entregar as provas da composição do agregado familiar e respetivos rendimentos após os 90 dias, o tempo de atribuição do subsídio social de desemprego subsequente será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.

Se estava a receber subsídio de desemprego parcial

Pode apresentar os documentos necessários nos 90 dias depois da data em que terminou o contrato a tempo parcial. Esta situação só se aplica se não tiver prazo de garantia para o subsídio de desemprego ou para o subsídio social de desemprego quando o contrato a tempo parcial terminou.

Se entregar as provas após os 90 dias consecutivos, o tempo de atribuição do subsídio social de desemprego subsequente será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.

Quais os documentos e requisitos para pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?

  • Para pedir o subsídio social de desemprego subsequente, tem de:

    • ter recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito
    • continuar em situação de desemprego e com inscrição no centro de emprego
    • indicar como é composto o seu agregado familiar
    • cumprir a condição de recursos
      • não pode ter património imobiliário com valor superior a 122.222,40 euros (240x IAS)
      • Ccda elemento do agregado familiar não pode ter um rendimento superior a 407,41 euros (80% do IAS) 

    O pedido é feito através do preenchimento da Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar (Mod.MG8-DGSS).

Como pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?

Na Segurança Social Direta (SSD):

  1. Aceda à Segurança Social Direta (SSD)
  2. No menu “Emprego” escolha a opção “Desemprego”
  3. Selecione “Pedir Subsídio Social Subsequente”
  4. Siga as instruções

Veja o vídeo da Segurança Social sobre pedir o subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego.

Nota: Pode ainda consultar o estado do pedido na Segurança Social Direta.

Ao balcão

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