Pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego
O subsídio social de desemprego subsequente é uma prestação em dinheiro que pode ser atribuída a quem:
- já recebeu a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito
- continue em situação de desemprego e com inscrição no centro de emprego
- cumpra a condição de recursos (prova de rendimentos e de património imobiliário do agregado familiar).
Canais de atendimento
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Pedir online
Pode pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego na Segurança Social Direta (SSD)
Gratuito
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Pedir no Local
Nos Balcões de atendimento da Segurança Social ou Balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço
Gratuito
No prazo de 90 dias seguidos depois de ter deixado de receber o subsídio de desemprego
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?
Quando se pode pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?
Se estava a receber subsídio de desemprego
Tem até 90 dias consecutivos (seguidos) depois de ter deixado de receber o subsídio de desemprego.
Se entregar as provas da composição do agregado familiar e respetivos rendimentos após os 90 dias, o tempo de atribuição do subsídio social de desemprego subsequente será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.
Se estava a receber subsídio de desemprego parcial
Pode apresentar os documentos necessários nos 90 dias depois da data em que terminou o contrato a tempo parcial. Esta situação só se aplica se não tiver prazo de garantia para o subsídio de desemprego ou para o subsídio social de desemprego quando o contrato a tempo parcial terminou.
Se entregar as provas após os 90 dias consecutivos, o tempo de atribuição do subsídio social de desemprego subsequente será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.
Quais os documentos e requisitos para pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?
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Para pedir o subsídio social de desemprego subsequente, tem de:
- ter recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito
- continuar em situação de desemprego e com inscrição no centro de emprego
- indicar como é composto o seu agregado familiar
- cumprir a condição de recursos
- não pode ter património imobiliário com valor superior a 122.222,40 euros (240x IAS)
- Ccda elemento do agregado familiar não pode ter um rendimento superior a 407,41 euros (80% do IAS)
O pedido é feito através do preenchimento da Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar (Mod.MG8-DGSS).
Como pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?
Na Segurança Social Direta (SSD):
- Aceda à Segurança Social Direta (SSD)
- No menu “Emprego” escolha a opção “Desemprego”
- Selecione “Pedir Subsídio Social Subsequente”
- Siga as instruções
Nota: Pode ainda consultar o estado do pedido na Segurança Social Direta.
Ao balcão
- Num dos balcões de atendimento da Segurança Social
- Nos balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizem este serviço.
Qual a duração do Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?
Quanto vou receber de Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?
Qual a legislação de suporte?
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