Pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente

Informação sobre como e onde realizar o pedido de visto para o exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Pedir no local
    Nos Postos consulares portugueses ou na Embaixada/Consulado que detém a jurisdição desse país, no caso de não haver um posto consular português

    Tem o custo de 75,00€

    Deverá ser consultado o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente?

Quando se pode pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente?

Deverá ser consultado o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.

Onde pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente?

No local:

Quais os documentos e requisitos para pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente?

  • Requerimento em modelo próprio;

    Passaporte ou outro documento de viagem válido;

    Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;

    Título de transporte que assegure o seu regresso;

    Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;

    Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);

    Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;

    Comprovativo das condições de alojamento;

    Comprovativo da existência de meios de subsistência;

    Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercicio de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais;

    Trabalho subordinado:

    Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho no âmbito de uma atividade profissional subordinada de carácter temporário (seis meses);

    Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de que a promessa ou o contrato se refere à oferta disponível para nacionais de países terceiros (trabalho sazonal);

    Trabalho independente:

    Contrato de sociedade ou prestação de serviços no âmbito de atividade independente de carácter temporário.

Qual o preço para pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente?

Tem o custo de 75,00€.

Qual o prazo para pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente?

30 dias.

Como pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente?

Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto para o exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente.