Realizar uma arbitragem de conflitos de consumo através dos Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça

Obtenha aqui informações sobre como e onde realizar uma arbitragem de conflitos de consumo.

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  • Realizar no Local
    Na área geográfica de atuação do Centro de Arbitragem

    Gratuito

    A qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões

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Quem pode realizar uma arbitragem de conflitos de consumo através dos Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça?

Quando se pode realizar uma arbitragem de conflitos de consumo através dos Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça?

  • Em qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões.

Onde realizar uma arbitragem de conflitos de consumo através dos Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça?

  • Por telefone.
  • Por correspondência:
    • Por correio.
    • Por fax.
  • No local:
  1. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (CACCDC):
  • Competência territorial: Distrito de Coimbra, com exceção do Município de Pampilhosa da Serra;
  • Competência em razão do valor: € 5.000.

      2.  Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL):

  • Competência territorial: Qualquer Município da Área Metropolitana de Lisboa;
  • Competência em razão do valor: € 5.000.

     3.  Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral (CACCVA):

  • Competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vizela;
  • Competência em razão do valor: Sem limite de valor.

     4.  Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP):

  • Competência territorial: Qualquer Município da Área Metropolitana do Porto;
  • Competência em razão do valor: Sem limite de valor.

     5.   Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (CIMAAL):

  • Competência territorial: Qualquer Município do Distrito de Faro;
  • Competência em razão do valor: Sem limite de valor.

     6.   Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo/Tribunal Arbitral (CIAB):

  • Competência territorial: Municípios de Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Caminha, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira e Vila Verde;
  • Competência em razão do valor: Sem limite de valor.

     7.  Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC):

  • Competência territorial: De âmbito nacional, sendo que a sua atuação reveste caráter supletivo perante os restantes centros de arbitragem de consumo já existentes;
  • Competência em razão do valor: Sem limite de valor.

Qual o preço para realizar uma arbitragem de conflitos de consumo através dos Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça?

  • Nos Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça os processos são tendencialmente gratuitos.

Qual o prazo para realizar uma arbitragem de conflitos de consumo através dos Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça?

  • Cerca de três meses.

Como realizar uma arbitragem de conflitos de consumo através dos Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça?

A arbitragem de consumo é uma arbitragem institucionalizada, promovida por associações privadas sem fins lucrativos que, após terem obtido a necessária autorização do Ministro da Justiça, criam Centros de Arbitragem que têm por objeto a resolução de conflitos de consumo relativos à aquisição de bens ou serviços, em estabelecimentos situados na respetiva área territorial.

Consideram-se conflitos de consumo os que decorrem da aquisição de bens ou serviços destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de lucro.  Nos Centros de Arbitragem de conflitos de consumo os litígios podem ser resolvidos através da:

  • Mediação ou da conciliação, que são formas amigáveis de resolução de litígios em que se procura alcançar um acordo entre as partes, com a intervenção de uma terceira pessoa que é um profissional do Centro habilitado para desempenhar as funções de mediador ou de conciliador;
  • Arbitragem voluntária, que é uma das formas de resolução alternativa de litígios em que as partes, mediante convenção de arbitragem, submetem a decisão a juízes árbitros, que julgam a causa segundo o direito constituído ou por equidade, mediante autorização das partes;
  • Arbitragem necessária, nas reclamações que respeitem a serviços públicos essenciais (água, energia elétrica, gás, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de saneamento e recolha de lixo) em que as empresas prestadoras estão, por imposição legal, obrigadas a sujeitar o litígio a decisão arbitral.

Os Centros de Arbitragem de conflitos de consumo integram, geralmente:

  • Um serviço de informação que tem como função acolher e informar consumidores e profissionais e encaminhar as reclamações apresentadas;
  • Um serviço de mediação em que se procura alcançar um acordo entre o consumidor e o profissional;
  • O Tribunal Arbitral, constituído por um único juiz árbitro, que julga segundo o direito constituído, a menos que as partes determinem, por acordo, que julgue segundo a equidade. A decisão arbitral é vinculativa para as partes e tem força executiva.

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