Registar estatuto e renovação nas organizações não-governamentais para o desenvolvimento (ONGD)
As organizações não-governamentais para o desenvolvimento (ONGD) são instituições da sociedade civil constituídas por pessoas singulares ou coletivas de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Portugal.
O estatuto de ONGD é atribuído pelo Camões, I.P., por um período de dois anos.
Canais de atendimento
Quem pode registar estatuto e renovação nas organizações não-governamentais para o desenvolvimento (ONGD)?
Onde registar estatuto e renovação nas organizações não-governamentais para o desenvolvimento (ONGD)?
Quais os documentos e requisitos para registar estatuto e renovação nas organizações não-governamentais para o desenvolvimento (ONGD)?
Registo prévio no Balcão de Serviços do Camões, I. P..
- Nota: O registo é confirmado, por correio electrónico, para o endereço indicado.
Como registar estatuto e renovação nas organizações não-governamentais para o desenvolvimento (ONGD)?
As ONGD têm por objetivo a conceção, execução e apoio a programas e projetos de cooperação nas seguintes áreas:
- Desenvolvimento;
- Assistência humanitária;
- Ajuda de emergência e de proteção;
- Promoção dos direitos humanos.
Decorridos dois anos sobre a atribuição do estatuto as instituições podem promover a sua renovação junto dos serviços do Camões, I.P.