Registar Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS)

Obtenha aqui informações sobre o registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

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Quem pode registar Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS)?

Quando se pode registar Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS)?

60 dias a contar da verificação dos atos sujeitos a registo.

Onde registar Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS)?

Quais os documentos e requisitos para registar Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS)?

Qual o preço para registar Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS)?

É gratuito. 

Qual o prazo para registar Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS)?

60 dias.

Como registar Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS)?

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são constituídas por iniciativa de particulares, sem finalidade lucrativa, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico, para prosseguir, entre outros, os seguintes objetivos:

  • Apoio a crianças e jovens;
  • Apoio à família:
  • Proteção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
  • Promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
  • Educação e formação profissional dos cidadãos;
  • Resolução dos problemas habitacionais das populações.