Requerer a pensão de velhice
A pensão de velhice é um valor pago mensalmente às pessoas que sejam beneficiárias do regime geral de Segurança Social, em situação de velhice, e que substitui as remunerações de trabalho em idade de reforma (a partir dos 66 anos e 6 meses em 2021).
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Quem pode Requerer a pensão de velhice?
Têm direito à pensão de velhice as pessoas beneficiárias da Segurança Social que reúnam, à data do requerimento, as seguintes condições:
- idade normal de acesso à pensão - 66 anos e 6 meses em 2021 e 66 anos e 7 meses em 2022
- 15 anos civis de registo de remunerações, no mínimo, seguidos ou não
- 144 meses com registo de remunerações, no caso de ser abrangida/o pelo Seguro Social Voluntário (SSV).
Se tiver idade inferior à indicada, pode ter direito à pensão de velhice antecipada nas seguintes situações:
- por desemprego de longa duração
- pelo regime de flexibilização da idade
- por carreiras muito longas
- pelo exercício de atividade em determinadas profissões (regimes especiais).
Para mais informações sobre as modalidades disponíveis de reforma antecipada, consulte o portal da Segurança Social.
Quando se pode Requerer a pensão de velhice?
Até 3 meses antes da data em que a/o beneficiária/o deseje iniciar a pensão.
Quais os documentos e requisitos para Requerer a pensão de velhice?
Se fizer o pedido da pensão nos serviços de atendimento da Segurança Social, deve preencher o formulário Mod.RP5068-DGSS, imprimi-lo e entregá-lo presencialmente, a par dos documentos nele indicados.
Caso faça o pedido online da pensão de velhice, deve preencher o mesmo formulário online Mod.RP5068-DGSS e anexá-lo juntamente com os documentos nele indicados, quando aceder à Segurança Social Direta.
Na Segurança Social Direta, é possível ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.
Após fazer o pedido online, o processo é aprovado automaticamente e é atribuída uma pensão provisória* num prazo máximo de 24 horas, caso a/o requerente cumpra os seguintes requisitos:
- ter a idade normal de acesso à pensão
- ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão (15 anos, no mínimo, ou 144 meses no SSV)
- ter carreira contributiva apenas na Segurança Social
- estar abrangida/o pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais
- ser residente em Portugal
- não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador/a independente.
* Nota: O valor provisório da pensão é calculado com base na informação disponível sobre a carreira contributiva da/do requerente, à data do pedido. Caso a informação seja suficiente, é atribuída a pensão provisória que, após confirmação por parte dos serviços da Segurança Social, pode ser revista para um valor definitivo, com efeitos retroativos.
Caso a/o requerente não cumpra os requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do pedido.
Para mais informações sobre as condições de acesso à pensão de velhice, consulte o portal da Segurança Social.
Qual o Preço para Requerer a pensão de velhice?
É gratuito.
Como se pode Requerer a pensão de velhice?
Pode requerer a pensão de velhice:
Através da internet
No local
- nos serviços de atendimento da Segurança Social
- nas instituições previstas nos instrumentos internacionais aplicáveis e, na sua falta, no Centro Nacional de Pensões, no caso de beneficiárias/os residentes no estrangeiro.
Qual a legislação de suporte?
Informações Adicionais