Pedir o abono de família para crianças e jovens

O abono de família é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, para compensar os encargos familiares relativos ao sustento e educação das crianças e jovens.

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    Pode requerer o abono de família a qualquer momento. No entanto consulte as condicionantes
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Quem pode pedir o abono de família para crianças e jovens?

Quando se pode pedir o abono de família para crianças e jovens?

Pode requerer o abono de família a qualquer momento. No entanto:

  • se requerer no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte àquele em que ocorreu o facto que determina a sua atribuição (por exemplo, nascimento, frequência de nível de ensino exigido para a idade), tem direito ao abono a partir daquele mês.
  • se requerer após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento.

Quais os documentos e requisitos para pedir o abono de família para crianças e jovens?

  • Requisitos

    Têm direito ao abono de família as crianças e jovens:

    • que residam em Portugal ou sejam equiparados a residentes
    • que não trabalham, exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares
    • cujo agregado familiar:
      • tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos ou, igual ou inferior ao 4.º escalão de rendimentos no caso de crianças com idade inferior a 72 meses ou sejam consideradas pessoas isoladas (consultar os escalões de rendimentos e forma de cálculo do valor de referência)
      • não tenha património mobiliário (por exemplo, contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc,) de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

    A partir dos 16 anos, os jovens só têm direito ao abono de família se estiverem a frequentar os níveis de ensino exigidos.

    Documentos

    Deve apresentar o requerimento (Mod.RP 5045-DGSS), juntamente com os documentos nele indicados.

Como pedir o abono de família para crianças e jovens?

Através da internet

Na Segurança Social Direta.

No local

Deve apresentar o requerimento (Mod.RP 5045-DGSS), juntamente com os documentos nele indicados.

Quanto vou receber de abono de família?

O valor do abono de família para crianças ou jovens é calculado em função:

  • da idade da criança ou jovem
  • da composição do agregado familiar
  • do rendimento de referência do agregado familiar da criança ou jovem (mediante o escalão de que fizer parte, indexado ao valor do Indexante de Apoio Social).

O valor do abono pode ser maior:

  • nas situações de monoparentalidade (35 % sobre os respetivos valores)
  • nas famílias mais numerosas (2 ou mais crianças com idade até aos 36 meses).

Para saber o valor do abono que vai receber, consulte o portal da Segurança Social (no separador “Qual a duração e o valor a receber”).

Informações adicionais

Guias práticos