Requerer o abono de família para crianças e jovens
O abono de família é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, para compensar os encargos familiares relativos ao sustento e educação das crianças e jovens.
Canais de atendimento
- Requerer agora Através da Segurança Social Direta
Gratuito
Pode requerer o abono de família a qualquer momento. No entanto consulte as condicionantes - Requerer no local Dirija-se a um dos balcões de atendimento da Segurança Social ou a uma das Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão
Gratuito
Pode requerer o abono de família a qualquer momento. No entanto consulte as condicionantesPesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode requerer o abono de família para crianças e jovens?
Quando se pode requerer o abono de família para crianças e jovens?
Pode requerer o abono de família a qualquer momento. No entanto:
- se requerer no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte àquele em que ocorreu o facto que determina a sua atribuição (por exemplo, nascimento, frequência de nível de ensino exigido para a idade), tem direito ao abono a partir daquele mês.
- se requerer após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento.
Quais os documentos e requisitos para requerer o abono de família para crianças e jovens?
Requisitos
Têm direito ao abono de família as crianças e jovens:
- que residam em Portugal ou sejam equiparados a residentes
- que não trabalham, exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares
- cujo agregado familiar:
- tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos ou, igual ou inferior ao 4.º escalão de rendimentos no caso de crianças com idade inferior a 72 meses ou sejam consideradas pessoas isoladas (consultar os escalões de rendimentos e forma de cálculo do valor de referência)
- não tenha património mobiliário (por exemplo, contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc,) de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
A partir dos 16 anos, os jovens só têm direito ao abono de família se estiverem a frequentar os níveis de ensino exigidos.
Documentos
Deve apresentar o requerimento (Mod.RP 5045-DGSS), juntamente com os documentos nele indicados.
Como requerer o abono de família para crianças e jovens?
Através da internet
No local
- Nos serviços de atendimento da Segurança Social.
- Nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Deve apresentar o requerimento (Mod.RP 5045-DGSS), juntamente com os documentos nele indicados.
Quanto vou receber de abono de família?
O valor do abono de família para crianças ou jovens é calculado em função:
- da idade da criança ou jovem
- da composição do agregado familiar
- do rendimento de referência do agregado familiar da criança ou jovem (mediante o escalão de que fizer parte, indexado ao valor do Indexante de Apoio Social).
O valor do abono pode ser maior:
- nas situações de monoparentalidade (35 % sobre os respetivos valores)
- nas famílias mais numerosas (2 ou mais crianças com idade até aos 36 meses).
Para saber o valor do abono que vai receber, consulte o portal da Segurança Social (no separador “Qual a duração e o valor a receber”).
Informações adicionais