Pedir o subsídio de desemprego
O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro, atribuída às pessoas desempregadas para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.
Só têm direito ao subsídio de desemprego as pessoas que ficaram desempregadas involuntariamente e que reúnam as restantes condições de atribuição.
Serviços de interesse relacionados
Se está a receber o subsídio de desemprego e, entretanto, vai começar a trabalhar, pode ter direito ao subsídio de desemprego parcial.
Se não reunir as condições para receber o subsídio de desemprego, pode ter direito ao subsídio social de desemprego.
Se já recebeu todas as prestações de subsídio de desemprego a que tinha direito, pode ainda ter direito ao subsídio social de desemprego subsequente.
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Quem pode pedir o subsídio de desemprego?
Quando se pode pedir o subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego deve ser pedido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.
Se entregar depois dos 90 dias, o tempo de atribuição do subsídio será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.
Existem casos em que este prazo pode ficar suspenso, tais como situações de doença ou prisão. Consulte o portal da Segurança Social para mais informações.
Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio de desemprego?
Para pedir o subsídio de desemprego tem de cumprir os seguintes requisitos:
- residir em Portugal
- ter tido um emprego com contrato de trabalho
- estar em situação de desemprego involuntário
- ter capacidade e disponibilidade para trabalhar
- estar inscrita/o no centro de emprego da área de residência
- ter o prazo de garantia exigido - 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
Deve apresentar os seguintes documentos:
- Declaração Mod.RP5044-DGSS de situação de desemprego que pode ser entregue:
- em papel, pela própria pessoa, no centro de emprego ou
- através da Segurança Social Direta, pela entidade empregadora*, com autorização prévia da pessoa (a entidade empregadora deve entregar à pessoa o respetivo comprovativo)
- Se a entidade empregadora terminar o contrato de trabalho com justa causa
- prova de ação judicial (documento emitido pelo tribunal comprovando a ação do trabalhador/a) contra a entidade empregadora
- Se o/a trabalhador/a terminar o contrato de trabalho com justa causa
- prova de ação judicial contra a entidade empregadora, se a pessoa invocar justa causa de despedimento e a entidade empregadora tiver invocado outro motivo, na Declaração Mod.RP5044-DGSS, que caracterize o desemprego como voluntário
- Se o/a trabalhador/a suspender o contrato por salários em atraso
- Declaração Mod.GD18-DGSS de retribuição em mora
- prova da comunicação à entidade empregadora e à Autoridade para as Condições do Trabalho (neste caso, não deve ser apresentada a declaração de situação de desemprego - Mod.RP5044-DGSS)
- Se for trabalhador/a migrante da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça que resida e peça o subsídio a Portugal
- Documento portátil U1 - Períodos a ter em conta para a atribuição de prestações de desemprego. O documento apenas pode ser emitido nos centros distritais do Instituto da Segurança Social (Portugal continental), pelo Instituto de Segurança Social da Madeira e pelo Instituto da Segurança Social dos Açores.
* Em caso de impossibilidade ou recusa da entidade empregadora em entregar à pessoa a declaração, compete à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) emiti-la, no prazo de 30 dias a partir da data do pedido.
Como pedir o subsídio de desemprego?
Ao balcão
Antes de pedir o subsídio de desemprego, deve inscrever-se no centro de emprego mais próximo da sua área de residência. A inscrição no centro de emprego pode ser feita online, mas o subsídio tem de ser pedido presencialmente nesse mesmo centro.
Se no período de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego tiver incapacidade para o trabalho por motivo de doença, a inscrição pode ser feita por outra pessoa em seu nome.
Qual a duração do subsídio de desemprego?
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