Prestação pecuniária paga mensalmente que se destina a assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e jovens com deficiência.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Qual o preço para requerer o subsídio de Educação Especial?
É gratuito.
Como requerer o subsídio de Educação Especial?
É uma prestação pecuniária paga mensalmente que se destina a assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e jovens com deficiência, com idade inferior a 24 anos que possuam comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
Frequentem estabelecimentos de educação especial que impliquem o pagamento de mensalidade;
Careçam de ingressar em estabelecimento particular ou cooperativo de ensino regular, após a frequência de ensino especial, por não poderem ou deverem transitar para estabelecimentos públicos de ensino ou, tendo transitado, necessitem de apoio individual por técnico especializado;
Tenham uma deficiência que, embora não exigindo, por si, ensino especial, requeira apoio individual por técnico especializado;
Frequentem creche ou jardim-de-infância regular como meio específico necessário de superar a deficiência e obter mais rapidamente a integração social.