Requerer o subsídio social de desemprego
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Nos Centros de Emprego.
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Gratuito
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No prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Requerer o subsídio social de desemprego?
Têm direito ao subsídio social de desemprego inicial as pessoas a seguir indicadas que reúnam as condições de atribuição:
- Trabalhadores residentes em território nacional, abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem que:
- Estiveram com contrato de trabalho e tenham ficado desempregados ou
- Tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso
- Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados
- Trabalhadores do setor aduaneiro
- Professores do ensino básico e secundário
- Ex-militares em regime de contrato/voluntariado
- Trabalhadores do serviço doméstico no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real
- Trabalhadores agrícolas indiferenciados, no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real.
- Têm direito ao subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego as pessoas que esgotaram o período de concessão do subsídio de desemprego, continuam desempregadas e reúnam as condições de atribuição.
Quando se pode Requerer o subsídio social de desemprego?
- O subsídio social de desemprego inicial deve ser requerido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego, no centro de emprego.
- A Declaração, Mod. MG8-DGSS, deve ser apresentada no serviço de Segurança Social da área da residência, no prazo de 90 dias seguidos a contar da data da cessação do subsídio de desemprego.
- A entrega do requerimento ou da Declaração depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
Quais os documentos e requisitos para Requerer o subsídio social de desemprego?
- Para conhecer detalhadamente as condições de acesso ao subsídio social de desemprego, consulte o Portal da Segurança Social
Como se pode Requerer o subsídio social de desemprego?
- O subsídio social de desemprego inicial é requerido no centro de emprego mais próximo da área da residência.
- Antes de requerer, o desempregado deve inscrever-se para emprego nesse centro de emprego.
- Se no período de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego se encontrar incapacitado para o trabalho por motivo de doença a inscrição pode ser feita através de um representante.
- No caso do subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego, deve entregar a declaração de composição e rendimentos do agregado familiar, Mod. MG8-DGSS, no serviço de Segurança Social da área da residência, no prazo de 90 dias seguidos a contar da data da cessação do subsídio de desemprego.