Trocar carta de condução estrangeira por portuguesa

As cartas de condução de países como Angola, Brasil, Cabo Verde, Reino Unido e Suíça, entre outros membros da OCDE e CPLP, permitem conduzir em Portugal sem necessidade de as trocar por um título de condução português.

Se a sua carta de condução for de um país da União Europeia pode conduzir em Portugal até ao fim da validade do documento.

Caso a carta de condução seja de um país com acordo bilateral com Portugal, terá até 2 anos para a trocar por uma carta portuguesa. Mas se a carta tiver sido emitida por um país não aderente às convenções internacionais, deve trocá-la imediatamente.

Conheça todas as condições em baixo.

Canais de atendimento

Quem pode trocar a carta de condução estrangeira por portuguesa?

Casos em que não tem de trocar a carta estrangeira por portuguesa

CARTAS DE PAÍSES DA OCDE E CPLP

Pode conduzir em Portugal, se a sua carta de condução tiver sido emitida por estados membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da  Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Os países que estão abrangidos por este regime são:

  • Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, República da Coreia, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia.

Mesmo que tenha título de residência em Portugal, não precisa de trocar a sua carta por uma carta portuguesa se:

  • tiver menos de 60 anos
  • tiver a idade mínima obrigatória em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) que constam na carta estrangeira (consulte a tabela das idades para cada categoria)
  • a carta de condução estrangeira estiver válida
  • não passaram mais de 15 anos desde a emissão da carta estrangeira ou desde a última renovação
  • o país que emitiu a carta faz parte das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou tem acordo bilateral com Portugal
  • a carta de condução estrangeira não se encontra apreendida, suspensa, caducada ou cassada em Portugal ou no país de origem.

Se não cumprir estas condições, terá de trocar a sua carta de condução por uma carta portuguesa.

Esta autorização só se aplica à condução em território português, uma vez que não está a trocar uma carta estrangeira por uma carta portuguesa, que permite conduzir nos países da União Europeia, por exemplo.

Se quiser trocar a sua carta por uma portuguesa, pode fazê-lo.

Para mais informações sobre cartas de condução emitidas por países da OCDE e CPLPconsulte o portal IMTonline.

CARTAS DE PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA E ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Se tiver uma carta de condução de um país da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE - Noruega, Islândia, Liechtenstein), pode conduzir em Portugal com essa carta até ao fim da validade do documento.

No entanto, se residir em Portugal, deve registar a sua morada no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), num prazo de 60 dias após o início da sua residência. Este registo é gratuito.

Nota: Para as pessoas estrangeiras com residência em Portugal anterior ao Brexit, aplicam-se as mesmas regras que para os países da UE e do EEE.

Registo online da morada

Para fazer o registo da residência no portal IMTonline, preencha este formulário online.

Registo presencial da morada

Para fazer o registo da residência num balcão do IMT, deve entregar o formulário Modelo 13 IMT preenchido.

Junto com o pedido, online ou presencial, deve entregar os seguintes documentos:

  • documento de identificação e comprovativo de autorização de residência em território nacional
  • carta de condução estrangeira e fotocópia do documento.

Se tiver uma carta de condução estrangeira vitalícia, ou se a sua carta de condução estrangeira não tiver um prazo de validade, deve trocá-la por uma carta portuguesa no prazo de 2 anos depois de ter residência em Portugal.

Em caso de perda ou roubo

Se perder ou se lhe roubarem a sua carta de condução estrangeira em Portugal, pode, ainda assim, trocar a sua carta por uma carta portuguesa. Para isso, precisa de pedir uma certidão de título extraviado à autoridade competente no país de origem da sua carta. Depois, deve apresentar essa certidão em vez da carta original, quando pedir para trocar a sua carta estrangeira por uma portuguesa.

Para mais informações sobre cartas de condução emitidas pela UE ou pelo EEE, consulte o portal IMTonline.

Casos em que tem de trocar a carta estrangeira por portuguesa

CARTAS DE PAÍSES COM ACORDO BILATERAL COM PORTUGAL

Se tiver uma carta de condução emitida num país com acordo bilateral com Portugal, pode conduzir em Portugal com a carta de condução estrangeira durante 185 dias (cerca de 6 meses), desde que não seja residente.

Se residir em Portugal, deve trocar a carta de condução estrangeira por portuguesa no prazo de 2 anos depois de ter residência em Portugal.

Nota: Para quem tenha dupla nacionalidade, é obrigatório ter residência em Portugal para pedir a troca da carta.

Consulte a lista de países com acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal de reconhecimento e troca de títulos de condução.

Consulte também a lista de países aderentes às convenções internacionais de trânsito rodoviário.

Para mais informações sobre cartas de condução emitidas por países com acordo bilateral com Portugal, consulte o portal IMTonline.

CARTAS DE PAÍSES NÃO ADERENTES ÀS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO

As cartas de condução emitidas por países estrangeiros não aderentes às convenções internacionais de trânsito rodoviário não são válidas para conduzir em Portugal. Para conduzir em Portugal tem de pedir, de imediato, a troca do seu título de condução por uma carta portuguesa.

Deve preencher o formulário online e aguardar pela indicação do IMT para se dirigir a um balcão de atendimento do IMT. Quando se deslocar ao balcão para registar o pedido do exame de condução, serão também recolhidos os seus dados biométricos. A taxa do exame será paga no local. A data e hora da realização da prova será comunicada posteriormente.

Nota: Terá de fazer um exame de condução por cada categoria de carta que tiver.

Para mais informações sobre cartas de condução emitidas por países não aderentes às convenções internacionais, consulte o portal IMTonline.

Quais os documentos e requisitos para trocar carta de condução estrangeira por portuguesa?

  • Independentemente da origem da sua carta de condução, se a quiser trocar por uma carta portuguesa, deve cumprir os seguintes requisitos:

    • ter idade mínima legal exigida pela lei portuguesa para a(s) categoria(s) que tem habilitação
    • ter aptidão física, mental e psicológica
    • ter residência em Portugal
    • não estar proibido ou inibido de conduzir.
  • Para a emissão da carta de condução portuguesa, tem de apresentar os seguintes documentos:

    • carta de condução estrangeira válida (tem de entregar a original* quando receber indicação por e-mail para se deslocar ao balcão do IMT)
    • documento de identificação
    • comprovativo de autorização de residência em Portugal
    • Número de Identificação Fiscal (NIF)
    • Atestado Médico Eletrónico (enviado online pelo/a médico/a para o IMT)
    • Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por um/a psicólogo/a (para as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como B e BE, no caso de ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte escolar, de doentes, transporte coletivo de crianças e veículos ligeiros de aluguer).

    * Nota: Após entregar a carta original, esta será devolvida pelas autoridades portuguesas ao país emissor. Ao regressar ao país de origem pode pedir a sua carta de condução de volta, entregando a sua carta de condução portuguesa.

  • No caso de cartas de condução emitidas por países com acordo bilateral com Portugal ou por países não aderentes às convenções, tem ainda de apresentar:

    • uma declaração da entidade que emitiu a carta ou de uma autoridade diplomática ou consular que comprove a autenticidade do título de condução, da data de emissão, da validade, das categorias de veículos e da aprovação em exame de condução
    • tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado-membro no respetivo país, quando os dados não estiverem em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola.
  • Caso queira desistir da troca, pode pedir a devolução da carta de condução original antes do processo estar concluído.

    Pode fazê-lo gratuitamente através dos seguintes meios:

    Na internet

    Ao balcão

Como trocar carta de condução estrangeira por portuguesa?

Através do portal IMTonline

  • preencha o formulário online
  • anexe os documentos indicados no campo "Documentos e requisitos".

Após submeter o pedido, irá receber um e-mail com os dados para o pagamento da taxa de 30 euros e com indicação sobre a recolha dos dados biométricos (assinatura e fotografia), caso seja necessário.

Qual o preço para trocar carta de condução estrangeira por portuguesa?

A troca de carta de condução estrangeira por portuguesa custa 30 euros.

Se a sua carta de condução for emitida por um país não aderente às convenções internacionais de trânsito rodoviário, terá de realizar exame de condução. O preço do exame é de 30 euros.

Se pretender inscrever-se numa escola de condução para ter aulas antes do exame, o custo da licença de aprendizagem é de 15 euros.

Qual o prazo de entrega da carta portuguesa?

A carta portuguesa é entregue no prazo médio de 60 dias, com exceção dos casos em que é necessário fazer um exame prático de condução.

Durante este período de 60 dias, é atribuída uma guia provisória que permite conduzir até receber a carta portuguesa.

Nota: A carta de condução portuguesa pode ter uma data de validade diferente da original.

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