Abrir atividade nas finanças

Se é trabalhador/a independente ou tem uma atividade extra como complemento ao seu trabalho por conta de outrem, tem de abrir atividade nas Finanças, entregando uma declaração de início de atividade. 

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quem pode abrir atividade nas finanças?

Quando se pode abrir atividade nas finanças?

Antes de iniciar a atividade por conta própria, o mais tardar no próprio dia que indica como o do início de atividade.

Quais os documentos e requisitos para abrir atividade nas finanças?

  • Pode entregar a declaração de início de atividade online ou presencialmente. 

    Online

    Vai precisar de usar um destes meios de autenticação para entrar no Portal das Finanças:

  • Presencial

    Leve consigo:

    • Documento de identificação (Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte)
    • Número de contribuinte.

Qual o preço para abrir atividade nas finanças?

Online

A entrega da declaração é gratuita. 

Presencial

O preço varia consoante a opção que escolher:

  • Gratuito, se preencher a declaração online 
  • 0,35€, se preencher a declaração em papel.
     

Como abrir atividade nas finanças?

Pode entregar a declaração de início de atividade online ou presencialmente. 


Online

  1. Autentique-se no Portal das Finanças
  2. No menu lateral da página principal clique em “Todos os Serviços”
  3. Clique na secção “Início de Atividade”
  4. Clique em “Entregar declaração”
  5. Na nova página, clique no botão “Entrega de Declaração de Início de Atividade”
  6. Preencha os campos da declaração, sendo que alguns vão aparecer pré-preenchidos, e há campos de preenchimento obrigatório, que são os seguintes:
    • indique o CAE (Código de Classificação de Atividades Económicas)
    • indique a data prevista de início da atividade na secção “Dados Relativos à Atividade Esperada”
    • na subsecção “IVA”, preencha o campo “Volume de Negócios (Euro)” com volume estimado de negócios até ao final do ano (valor é anual para efeitos de enquadramento em IVA e em IRS)
    • ainda na subsecção “IVA”, faça um visto na opção “Não” relativa ao Anexo E, caso não exerça atividades constantes do anexo E (ex.: resíduos, sucatas recicláveis e certas prestações de serviços relacionadas)  
    • na secção “Tipo de Operação”, indique se as atividades que pretende exercer conferem ou não direito à dedução de IVA
    • indique o IBAN e BIC / SWIFT da sua conta bancária, para efeitos de reembolsos de IVA e IR
  7. Depois de preencher todos os campos, clique no botão “Validar”
  8. Aparecerá uma janela pop-up com o resumo dos dados preenchidos. Se estiver tudo correto, clique no botão “Ok”
  9. Submeta a declaração, clicando no botão “Submeter”.


Presencial

  1. Dirija-se a um serviço de Finanças
  2. Forneça todos os dados pedidos na declaração de início de atividade
  3. Após os dados serem introduzidos no sistema, vai receber um documento comprovativo do início de atividade.

Informações adicionais