Aceder à atividade de produção de cartografia topográfica

Permite o preenchimento do formulário eletrónico de acesso à atividade de produção de cartografia topográfica.

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Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quem pode aceder à atividade de produção de cartografia topográfica?

Onde aceder à atividade de produção de cartografia topográfica?

Quais os documentos e requisitos para aceder à atividade de produção de cartografia topográfica?

  • As Entidades coletivas ou singulares terão de ter uma atividade que se enquadre no CAE adequado.

    Os interessados devem apresentar:

    1. Caso se trate de pessoa coletiva, o código de acesso online à certidão permanente do registo comercial ou, se a entidade não se encontrar sujeita a registo comercial, uma certidão de inserção no Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
    2. No caso de pessoa singular, autorização para consulta junto da Autoridade Tributária do registo da atividade ou documento comprovativo de declaração de exercício de atividade;
    3. Documento que ateste que o interessado se encontra legalmente estabelecido num Estado-Membro da União Europeia para exercício da atividade de produção de cartografia, se aplicável.
    4. Declaração na qual o comunicante se obriga a respeitar as normas e especificações técnicas vigentes para o exercício da atividade
    5. Formulário para solicitação de registo.

Qual o preço para aceder à atividade de produção de cartografia topográfica?

É gratuito.

Como aceder à atividade de produção de cartografia topográfica?

Este serviço permite efetuar o preenchimento online do formulário e enviá-lo à DGT eletronicamente (se assinado digitalmente) ou por correio se assinado em papel.