Nos prazos de candidatura fixados para a primeira fase do concurso anual
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Quem pode aceder à informação sobre como aceder ao ensino superior para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial?
Candidatos portadores de deficiência física ou sensorial, considerando-se:
Candidatos com deficiência física: as pessoas com deficiência motora permanente congénita ou adquirida que apresentem limitações significativas das funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas com o movimento, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas nas funções das articulações e da estrutura óssea, musculares e do movimento, na autonomia pessoal e na mobilidade e que exigiram apoios especializados no âmbito da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário;
Candidatos com deficiência sensorial: as pessoas com:
Deficiência visual permanente bilateral (cegueira e baixa visão) que apresentem limitações significativas das funções visuais ou das funções das estruturas adjacentes do olho, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas na comunicação (leitura e escrita), na orientação e na mobilidade e na aprendizagem e aplicação de conhecimentos que exigiram apoios especializados no âmbito da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário;
Deficiência auditiva bilateral de grau severo ou profundo que apresentem limitações significativas das funções auditivas, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas na comunicação oral e escrita e que, ainda que utilizando próteses auditivas, exigiram apoios especializados no âmbito da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário.
Quando se pode aceder à informação sobre como aceder ao ensino superior para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial?
Nas fases seguintes existe apenas um único contingente.
Onde aceder à informação sobre como aceder ao ensino superior para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial?
A candidatura ao concurso nacional de acesso é apresentada online.
No entanto, quando concorrem a vagas do contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial, os candidatos devem apresentar num gabinete de acesso a documentação comprovativa das condições exigidas.
Quais os documentos e requisitos para aceder à informação sobre como aceder ao ensino superior para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial?
Como aceder à informação sobre como aceder ao ensino superior para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial?
Candidatura às vagas do contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial no concurso nacional de acesso ao ensino superior.
Qual a legislação de suporte?
Regime jurídico de acesso e ingresso no ensino superior: Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
Informações Adicionais
Para mais informações sobre o contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial, consulte o portal da Direção-Geral do Ensino Superior.