Adotar uma criança

Consulte informações sobre o processo de adoção. Saiba como e onde se pode candidatar para adotar uma criança.

Se vive em Portugal e pretende adotar uma criança no estrangeiro, saiba onde e como se pode candidatar para adotar.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Adotar no local
    Nos centros distritais de segurança social, na santa casa da misericórdia de Lisboa ou no Instituto de segurança social dos Açores ou Madeira

    Consulte o campo "qual o preço"

    A qualquer momento, dentro do horário de atendimento dos balcões

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode adotar uma criança?

Onde adotar uma criança?

No local: 

Quais os documentos e requisitos para adotar uma criança?

  • Formulários

    Os formulários são fornecidos na 1ª sessão de formação para a adoção.

  • Documentos (das/os candidatas/os a adotantes)

    • Certidão de nascimento atualizada
    • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, bilhete de identidade, passaporte)
    • Atestado da Junta de Freguesia, se viver em união de fato
    • Certificado de registo criminal para efeitos de adoção (de todos os elementos do agregado familiar que tenham mais de 16 anos)
    • Comprovativo de residência habitual
    • Formulário de declaração médica a preencher pelo seu médico
    • Fotocópia da última declaração de IRS ou os recibos das remunerações que recebe: o recibo do mês anterior ao da candidatura à adoção (se tiver um salário fixo) ou os recibos dos três meses anteriores ao da candidatura à adoção (se os seus rendimentos variarem).
    • Número de identificação da Segurança Social (NISS), se não apresentar o Cartão de Cidadão.
  • Documentos necessários apenas para cidadãos estrangeiros a residir em Portugal

    • Certificado de legislação em matéria de adoção do país de que são nacionais.
    • Certificado de registo criminal para efeitos de adoção emitido pelas autoridades do país da sua nacionalidade.

Qual o preço para adotar uma criança?

A preparação, avaliação, seleção e acompanhamento das/dos candidatos e da família adotiva são gratuitas.

Ficam a cargo das/os candidatas/os as despesas com:

  • as viagens ou alojamento de que as/os candidatas/os possam vir a precisar durante o processo
  • a criança a partir do momento em que iniciam a convivência.

Como adotar uma criança?

1. Dirija-se ao serviço da Segurança Social da zona onde vive

Manifeste aí a sua vontade de adotar uma criança.

2. Compareça na sessão informativa do Plano de Formação para a Adoção

Nesta ação vai receber informação sobre:

  • os objetivos da adoção
  • o que é necessário para poder adotar (as condições que precisa de reunir)
  • o processo de adoção (candidatura, formulários e documentos necessários).

3. Entregue a sua candidatura

A candidatura deve ser apresentada nos serviços de adoção da Segurança Social da zona onde vive. Quando entregar os documentos necessários, recebe um certificado de formalização de candidatura.

4. Os serviços avaliam se reúne as condições necessárias para adotar

Inicia-se o processo para avaliar se reúne as condições necessárias para a adoção, que implica uma avaliação psicossocial (entrevistas, testes psicológicos, visita domiciliária, entre outros).

Esta fase dura, no máximo, 6 meses e inclui uma segunda sessão de formação – que se destina a ajustar as expetativas das pessoas sobre a adoção à realidade.

No final desta fase, as pessoas são informadas se reúnem ou não as condições necessárias para adotar.

5. Os/As candidatas/os são inscritas/os numa lista de espera

As pessoas que reunirem as condições necessárias para adotar são inscritas numa lista nacional de candidatas/os à adoção.
Quando existem crianças que podem ser adotadas, os técnicos da Segurança Social consultam a lista para pesquisar candidatas/os.

6. Aguarde uma proposta de adoção

Quando as características de uma criança por adotar coincidirem com as capacidades e o pedido de uma/um candidata/o na lista, a Segurança Social faz uma proposta de adoção e dá todas as informações necessárias para que a pessoa ou casal possa tomar a decisão.

7. A criança e a/o adotante vão conhecer-se
Se a proposta for aceite, inicia-se o período de transição. Durante este período, a criança e a/o candidata/o a adotante conhecem-se e avalia-se se existem condições para que desenvolvam uma relação afetiva.

8. Pede-se ao tribunal que reconheça a criança como filha da/o adotante
Depois de um período de convivência com a criança (durante o qual os técnicos da Segurança Social acompanham, apoiam e avaliam a integração da criança na nova família), se forem criados laços afetivos, pede-se ao tribunal que reconheça definitivamente a criança como filha da/do adotante.

Habitualmente, este período de convivência com a criança - conhecido como “pré-adoção” - dura 6 meses.

9. A adoção torna-se definitiva
O processo de adoção termina – e a adoção torna-se definitiva – quando houver uma sentença do tribunal a reconhecer a criança como filha da/do adotante.

Se a família quiser, depois da sentença do tribunal, a reconhecer a criança como filha da/do adotante, os serviços da segurança social podem acompanhar e apoiar nos desafios da convivência familiar.

Para mais informações sobre o processo de adoção, consulte o guia prático da Segurança Social.

 

Guias práticos