Apresentar a manifestação de interesse

Informações e formulário para apresentação de manifestação de interesse.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Apresentar online
    Mediante registo de utilizador no site do SEF.

    Gratuito

    Sem filas.

Quem pode apresentar a manifestação de interesse?

Quando se pode apresentar a manifestação de interesse?

A qualquer momento.

Onde apresentar a manifestação de interesse?

Quais os documentos e requisitos para apresentar a manifestação de interesse?

  • Documentos e requisitos:

    Passaporte ou outro documento de viagem válido

  • Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto)

  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12

  • Certificado de registo criminal do país de origem
  • Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal)
  • Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF
  • Documento comprovativo de que dispõe de alojamento
  • Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho
  • Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal
  • Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04 de Julho; ou Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei;

    OU

    Documento comprovativo de ter constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social como pessoa singular; OU Contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal e declaração da ordem profissional comprovando a respetiva inscrição (quando aplicável)

  • Habilitação para o exercício uma atividade profissional independente (quando aplicável)

Qual o preço para apresentar a manifestação de interesse?

É gratuito.

Como apresentar a manifestação de interesse?

Através do Portal SAPA é possível efetuar o registo de uma apresentação de manifestação de interesse, nos termos do n.º 2 dos artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, relativos, respetivamente, a trabalhadores por conta de outrem e empresários em nome individual.
Este pedido não corresponde a uma marcação online. Depois de analisada a manifestação de interesse, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) contactará o cidadão para proceder à marcação de deslocação a um local de atendimento.
É igualmente possível consultar a situação, alterar os dados ou anular a manifestação de interesse já apresentada.