Apresentar a oposição à saída de menor do território nacional

Informações e possibilidade de remeter online documento onde se apresenta a manifestação de oposição à saída de um menor do território nacional.

Canais de atendimento

Quem pode apresentar a oposição à saída de menor do território nacional?

Quando se pode apresentar a oposição à saída de menor do território nacional?

A qualquer momento.

Onde apresentar a oposição à saída de menor do território nacional?

Através da Internet:

Por  telefone.

Por fax.

Nota: Em caso de urgência, devem ser contactados os Postos de Fronteira.

Quais os documentos e requisitos para apresentar a oposição à saída de menor do território nacional?

  • Documentos e requisitos:

    Declaração, devidamente datada e assinada, com identificação completa do menor e do progenitor/opositor, bem como a morada e um número de telefone de contacto deste último

    Cópia do documento de identificação do interessado/opositor

    Cópia da certidão/assento de nascimento do menor, emitida há menos de 6 meses

    Cópia do acordo/decisão sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais, quando exista.         

  • Nota: A ausência de qualquer um destes elementos inviabiliza a manifestação de vontade.
  • Embora não se trate de uma medida judicial impeditiva da saída do menor do País, à manifestação de vontade é atribuído um prazo de validade de seis meses, possibilitando, assim, ao requerente, se assim o entender, que a competente autoridade judicial se pronuncie sobre a eventual interdição de saída do território nacional.

Qual o preço para apresentar a oposição à saída de menor do território nacional?

É gratuito.

Qual o prazo para apresentar a oposição à saída de menor do território nacional?

No momento.

Tem uma validade de 6 meses.

Como apresentar a oposição à saída de menor do território nacional?

Este serviço permite manifestar a eventual oposição à saída de um menor do território nacional, por parte de um progenitor que não acompanha o menor ou de quem exerça a responsabilidade parental.

Não se tratando de uma medida judicial impeditiva da saída do menor de Portugal permite ao requerente recorrer à competente autoridade Judicial para que esta se pronuncie sobre a eventual interdição à saída do menor do território nacional.