Apresentar a oposição à saída de menor do território nacional
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Através do 808 202 653 (rede fixa) ou 808 962 690 (rede móvel)
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Custo da chamada
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Dentro do horário de atendimento
Quem pode Apresentar a oposição à saída de menor do território nacional?
- Qualquer cidadão que exerça responsabilidade parental.
Quando se pode Apresentar a oposição à saída de menor do território nacional?
A qualquer momento.
Onde se pode Apresentar a oposição à saída de menor do território nacional?
Quais os documentos e requisitos para Apresentar a oposição à saída de menor do território nacional?
Documentos e requisitos:
Declaração, devidamente datada e assinada, com identificação completa do menor e do progenitor/opositor, bem como a morada e um número de telefone de contacto deste último
Cópia do documento de identificação do interessado/opositor
Cópia da certidão/assento de nascimento do menor, emitida há menos de 6 meses
Cópia do acordo/decisão sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais, quando exista.
- Nota: A ausência de qualquer um destes elementos inviabiliza a manifestação de vontade.
- Embora não se trate de uma medida judicial impeditiva da saída do menor do País, à manifestação de vontade é atribuído um prazo de validade de seis meses, possibilitando, assim, ao requerente, se assim o entender, que a competente autoridade judicial se pronuncie sobre a eventual interdição de saída do território nacional.
Qual o Preço para Apresentar a oposição à saída de menor do território nacional?
É gratuito.
Qual o Prazo para Apresentar a oposição à saída de menor do território nacional?
No momento.
Tem uma validade de 6 meses.
Como se pode Apresentar a oposição à saída de menor do território nacional?
Este serviço permite manifestar a eventual oposição à saída de um menor do território nacional, por parte de um progenitor que não acompanha o menor ou de quem exerça a responsabilidade parental.
Não se tratando de uma medida judicial impeditiva da saída do menor de Portugal permite ao requerente recorrer à competente autoridade Judicial para que esta se pronuncie sobre a eventual interdição à saída do menor do território nacional.