Reclamar por desrespeito aos direitos de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida num voo

Quando se considera que os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida não foram respeitados num voo, pode ser apresentada uma reclamação à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

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Quem pode reclamar por desrespeito aos direitos de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida num voo?

Quando se pode reclamar por desrespeito aos direitos de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida num voo?

Qualquer reclamação deve ser feita, em primeiro lugar, à entidade gestora do aeroporto ou à transportadora aérea operadora do voo em questão.

Caso não haja resposta no prazo de 6 semanas ou esta não seja satisfatória, pode apresentar uma reclamação à ANAC até 3 anos a contar da data do voo.

Quais os documentos e requisitos para reclamar por desrespeito aos direitos de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida num voo?

  • A reclamação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

    • Formulário de reclamação da União Europeia (disponível em português e em inglês)
    • Reclamação enviada à transportadora aérea
    • Resposta da transportadora aérea
    • Cópia da reserva do voo.

    Nota: Se reclamar por mais de uma pessoa ou por mais de um voo, deve apresentar um formulário individual por reserva.

Como reclamar por desrespeito aos direitos de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida num voo?

Através da internet

Por correio

  • Para a sede da ANAC, com a documentação necessária

Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado, 1749-034 Lisboa

Qual o preço para reclamar por desrespeito aos direitos de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida num voo?

É gratuito.

Qual a legislação de suporte?

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