Apresentar uma denúncia através do instrumento anti-dumping

Informação sobre o instrumento anti-dumping, um dos Instrumentos de Defesa Comercial (IDC), que constitui um meio legal para assegurar um comércio leal entre empresas da UE e de países terceiros e para a defesa face a práticas desleais de comércio, como é o caso do dumping.

Quem pode apresentar uma denúncia através do instrumento anti-dumping?

Onde apresentar uma denúncia através do instrumento anti-dumping?

Gabinete de Denúncias da Direção-Geral do Comércio da Comissão Europeia (DG Trade)

Telefone: +(32) 2 298 78 73

Fax: +(32) 2 295 65 05

E-mail: trade-defence-complaints@ec.europa.eu

Quais os documentos e requisitos para apresentar uma denúncia através do instrumento anti-dumping?

  • Quando se constatarem práticas de dumping, consequentes prejuízos para um setor industrial da União Europeia, havendo provas desses factos, poderá ser apresentada uma denúncia junto das entidades competentes da Comissão Europeia, designadamente, a Direção-Geral do Comércio (DG Trade).

    Para informações detalhadas deverá consultar o guia de como apresentar uma denúncia anti-dumping, elaborado e disponibilizado pela DG Trade através da seguinte hiperligação.

Qual o preço para apresentar uma denúncia através do instrumento anti-dumping?

É gratuito. 

Como apresentar uma denúncia através do instrumento anti-dumping?

No plano comercial externo, a União Europeia rege-se por um quadro geral de liberalização das trocas, sem prejuízo da possibilidade de recurso a determinados procedimentos orientados para acautelar o mercado contra certas práticas desleais de comércio de terceiros países.

O mais conhecido dos Instrumentos de Defesa Comercial (IDC) é o anti-dumping. O dumping constitui uma prática comercial desleal condenada pelo Acordo Anti-dumping da Organização Mundial do Comércio (OMC), que estabelece os requisitos e procedimentos exatos que devem seguir todos os membros da OMC para atuar contra essa prática geradora de distorções económicas, causadoras de prejuízos graves para a indústria dos países afetados (perda de competitividade, desemprego...).

A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) do Ministério da Economia e da Transição Digital (METD) é o Organismo responsável em Portugal pelo acompanhamento dos processos de defesa comercial da união e definição da posição nacional, a ser defendida no Comité dos Instrumentos de Defesa Comercial, da Comissão Europeia.

Poderá encontrar obter informações mais detalhadas nos sites: