Apresentar uma participação cívica à IGF – Autoridade de Auditoria

A participação cívica eletrónica visa facilitar a comunicação de factos que podem corresponder a atos ilegais nos domínios objeto de intervenção da IGF-Autoridade de Auditoria e cuja análise seja da sua competência, de acordo com o Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril e restantes disposições legais.

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Quem pode Apresentar uma participação cívica à IGF – Autoridade de Auditoria?

Onde se pode Apresentar uma participação cívica à IGF – Autoridade de Auditoria?

Quais os documentos e requisitos para Apresentar uma participação cívica à IGF – Autoridade de Auditoria?

Preenchimento de formulário online.

Qual o preço para Apresentar uma participação cívica à IGF – Autoridade de Auditoria?

É gratuito.

Como se pode Apresentar uma participação cívica à IGF – Autoridade de Auditoria?

  1. As participações sobre matéria fiscal (impostos) devem ser efetuadas diretamente para o endereço eletrónico da entidade competente para a sua apreciação, a Autoridade Tributária e Aduaneira: at@at.gov.pt.
  2. Aceda à área de participação de factos relevantes, no site da IGF – Autoridade de Auditoria.
  3. Verifique se tem os dados que serão necessários para analisar a legalidade da situação que vai comunicar – a descrição dos factos e documentos que os comprovem, por exemplo.
  4. Leia as instruções disponíveis no site e preencha o formulário de participação.
  5. As áreas de intervenção, são:
  • Administração Central.
  • Administração Local.
  • Administração Regional.
  • Área Comunitária.
  • Entidades Empresariais Públicas.
  • Fundações e associações públicas ou beneficiárias de apoios públicos.

Qual a legislação de suporte?

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