Apresentar uma participação cívica à IGF – Autoridade de Auditoria
A participação cívica eletrónica visa facilitar a comunicação de factos que podem corresponder a atos ilegais nos domínios objeto de intervenção da IGF-Autoridade de Auditoria e cuja análise seja da sua competência, de acordo com o Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril e restantes disposições legais.
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Quem pode Apresentar uma participação cívica à IGF – Autoridade de Auditoria?
Onde se pode Apresentar uma participação cívica à IGF – Autoridade de Auditoria?
Quais os documentos e requisitos para Apresentar uma participação cívica à IGF – Autoridade de Auditoria?
Preenchimento de formulário online.
Qual o preço para Apresentar uma participação cívica à IGF – Autoridade de Auditoria?
É gratuito.
Como se pode Apresentar uma participação cívica à IGF – Autoridade de Auditoria?
- As participações sobre matéria fiscal (impostos) devem ser efetuadas diretamente para o endereço eletrónico da entidade competente para a sua apreciação, a Autoridade Tributária e Aduaneira: at@at.gov.pt.
- Aceda à área de participação de factos relevantes, no site da IGF – Autoridade de Auditoria.
- Verifique se tem os dados que serão necessários para analisar a legalidade da situação que vai comunicar – a descrição dos factos e documentos que os comprovem, por exemplo.
- Leia as instruções disponíveis no site e preencha o formulário de participação.
- As áreas de intervenção, são:
- Administração Central.
- Administração Local.
- Administração Regional.
- Área Comunitária.
- Entidades Empresariais Públicas.
- Fundações e associações públicas ou beneficiárias de apoios públicos.
Qual a legislação de suporte?
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