Associar atributos empresariais à Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão

Pessoas com cargos em empresas podem autenticar-se e assinar documentos digitais, com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, na qualidade e poderes das funções que desempenham enquanto profissionais.

A associação aos atributos empresariais é feita através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) e aplica-se a pessoas com cargos de administrador, gerente, diretor ou procurador, em sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas.

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  • Online

    Precisa de se autenticar com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

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Quem pode associar atributos empresariais à Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão?

Quais os documentos e requisitos para associar atributos empresariais à Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão?

Para associar os atributos empresariais, precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:

Vai precisar de indicar o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) e a denominação da empresa.

Se for procurador/a, para aderir precisa de uma procuração eletrónica em nome da empresa, que deve estar registada no site Procurações online. Se for procurador/a para mais do que uma empresa, precisa de uma procuração diferente para cada empresa.

Qual o preço para associar atributos empresariais à Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão?

O primeiro pedido para associar atributos de administrador/a, gerente ou diretor/a é gratuito. Os pedidos seguintes custam 40 euros.

Se quiser associar atributos para outra empresa, ou associar atributos para um novo cargo na mesma empresa, já não conta como primeiro pedido e terá de pagar 40 euros.

O pedido para aderir como procurador/a custa sempre 40 euros.

Qual o prazo de validade dos atributos empresariais?

A associação dos atributos de administrador/a, gerente ou diretor/a é válida por um período máximo de dois anos.

A associação dos atributos de procurador/a é válida por um período máximo de um ano.

Como associar atributos empresariais à Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão?

Fazer o pedido de associação dos atributos

  1. Aceda à área reservada do portal Autenticação.gov para associar os atributos empresariais. Vai precisar de se autenticar com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
  2. Escolha o separador lateral “Os meus atributos profissionais”
  3. Indique o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) e a denominação da empresa.

O pedido de associação de atributos empresariais será validado pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN) no prazo de 48h. Vai receber uma notificação para o e-mail que indicou durante o pedido.

Carregar os atributos profissionais

Depois de receber o e-mail a confirmar que os seus atributos empresariais foram validados, é preciso carregar os atributos na aplicação Autenticação.gov para computador para poder assinar documentos como profissional.

Se não carregar os atributos, só vai poder assinar como cidadã/o.

Para carregar os atributos, siga os passos seguintes:

  1. Se ainda não tem instalada, descarregue e instale a aplicação Autenticação.gov para computador
  2. Abra a aplicação e carregue nas definições (símbolo da roda dentada em baixo)
  3. Carregue no separador “Atributos profissionais” e depois “atributos empresariais”
  4. Escolha da lista o atributo que pretende
  5. Pode carregar os atributos autenticando-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

Autenticar e assinar documentos digitais com atributos empresariais

Depois de associar e carregar os atributos empresariais, pode autenticar-se e assinar documentos digitais na qualidade e poderes do cargo que desempenha no contexto da empresa.

Para assinar documentos digitais com atributos empresariais, use a aplicação Autenticação.gov para computador, escolhendo “Assinatura” e depois “opções avançadas”.

Consulte o guia prático Assinar com Chave Móvel Digital e veja o passo-a-passo na secção “Assinar PDF com atributos profissionais na aplicação Autenticação.Gov para computador”.

Exemplos de documentos digitais que pode assinar com atributos empresariais

Qual a legislação de suporte?