Candidatar-se a uma bolsa de estudo para o ensino superior

As bolsas de estudo destinam-se a comparticipar os custos com a educação de estudantes do ensino superior com menos recursos financeiros.
As bolsas são atribuídas para todo o ano letivo e pagas mensalmente, em regra em 10 prestações. 

As bolsas de estudo para doutoramentos são atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). Consulte a página de Bolsas da FCT para saber mais informações.

Canais de atendimento

  • Candidatar-se agora
    Aceda à sua área reservada do estudante no site da DGES

    Gratuito

    Candidate-se através do botão 'Candidatar-se agora'

Quem pode candidatar-se a uma bolsa de estudo para o ensino superior?

Quais os documentos e requisitos para candidatar-se a uma bolsa de estudo para o ensino superior?

  • Documentos

    Para se candidatar, vai precisar de saber os seguintes dados de todas as pessoas do seu agregado familiar:

    • Número de contribuinte (NIF)
    • Número de Segurança Social (NISS)
    • Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo para o qual quer uma bolsa de estudo e o valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc).

    As pessoas do seu agregado familiar não precisam de ter NIF português. Se no agregado existir alguém com NIF estrangeiro, quando preencher o formulário deve indicar o país respetivo a esse NIF estrangeiro. Para isso, vai precisar de utilizar um código de duas letras para o país (ex: França - FR, Espanha - ES). Pode consultar a lista de códigos em Online Browsing Platform iso.org.

    Vai precisar de ter também a declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo para o qual quer uma bolsa de estudo (se tiver entregado declaração nesse ano).

    Se o seu agregado familiar tem Habitação Própria Permanente (HPP)

    • Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar (caso o agregado possua HPP);

    Se o seu agregado familiar vive em casa arrendada (com ou sem renda apoiada) ou habitação social

    • Contrato de arrendamento e, se aplicável, comprovativo da renda apoiada ou habitação social

    Deverá ainda ter o comprovativo do IBAN com identificação da pessoa titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo, caso lhe seja atribuída. Se a/o estudante for menor de idade, o IBAN indicado poderá ser, por exemplo, o dos pais.

  • Requisitos

    Para ter direito a uma bolsa de estudo para o ensino superior, tem de cumprir os seguintes requisitos:

    • Cumprir as condições relativas à nacionalidade ou à situação de residência regularizada em Portugal
    • Estar inscrita/o em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTESP), licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, em pelo menos 30 ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos)
    • Não ser titular de diploma ou grau igual ou superior àquele para o qual requer bolsa
    • Nos anos subsequentes ao primeiro, cumprir as condições de aproveitamento e número máximo de inscrições
    • O rendimento total anual do agregado familiar tem de ser inferior a 11.049,89 €
    • O património mobiliário do agregado familiar tem de ser inferior a 115.303,20 €
    • Ter a situação tributária e contributiva regularizada

    Condições especiais para trabalhadores-estudantes

    Para trabalhadores-estudantes e estudantes com rendimentos pontuais obtidos durante os períodos de férias, o limite de rendimento total é de 12.569,89 €.

    Condições especiais para em situação de emergência humanitária

    Há estudantes que não estão sujeitas/os a valores mínimos de rendimentos anuais:

    • Em situação de emergência humanitária provenientes da Síria
    • Refugiadas afegãs
    • Em situação de proteção temporária provenientes da Ucrânia

    Nestes casos, as/os estudantes podem ter direito ao valor máximo de bolsa, que é de 5.981,73 €.

Qual o preço para candidatar-se a uma bolsa de estudo para o ensino superior?

É gratuito. 

Qual o prazo para candidatar-se a uma bolsa de estudo para o ensino superior?

A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida nos seguintes prazos:

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro
  • Nos 20 dias úteis a seguir à inscrição, quando a inscrição é feita depois de 30 de setembro
  • Nos 20 dias úteis a seguir à emissão de comprovativo de início de estágio, para quem está a fazer um estágio profissional.

Se pedir a bolsa de estudo na mesma altura em que fizer a candidatura de acesso ao ensino superior (até à data da colocação), e for beneficiário dos escalões 1, 2 ou 3 de abono de família, saberá se lhe foi atribuída a bolsa no momento da colocação num curso. Vai saber também nessa altura qual o montante provisório que foi atribuído. Só receberá a bolsa se fizer a inscrição no curso e depois de a sua situação ser verificada.

Pode também candidatar-se à bolsa de estudo durante o ano letivo, entre 1 de outubro e 31 de maio. Nesse caso, o valor da bolsa de estudo é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período entre a candidatura e o fim do período letivo ou do estágio.

Se termina a licenciatura este ano letivo e começa no próximo ano letivo o mestrado, deve concorrer a bolsa de estudo nos seguintes prazos:

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro.


 

Como candidatar-se a uma bolsa de estudo para o ensino superior?

A candidatura à bolsa só pode ser feita através da internet. Durante a candidatura, vai precisar de carregar alguns documentos.
Aceda à área reservada do estudante no site da DGES, insira as suas credenciais (código de utilizador e palavra-chave) e apresente a candidatura. 

Se tiver dúvidas, consulte o guia do candidato e as perguntas frequentes. Na área reservada também pode consultar os resultados das candidaturas.

Se já concorreu a bolsa de estudo noutro ano
Use as mesmas credenciais que usou nos anos anteriores. Se não se lembra quais são, pode fazer a recuperação do código de utilizador e ou da palavra-chave no portal da DGES.

Se se candidatou este ano ao ensino superior

  • Se declarou na sua candidatura ao ensino superior que queria concorrer a uma bolsa de estudo, use o link que lhe foi enviado por email, na notificação de receção de candidatura.
  • Se o link não funcionar ou não tiver recebido as credenciais para se candidatar à bolsa de estudo, pode obter as credenciais indicando os seus dados no portal da DGES.
  • Se não conseguir obter as suas credenciais de nenhuma destas formas, dirija-se aos Serviços de Ação Social (SAS) ou Gabinete de Ação Social da instituição do ensino superior que frequenta e peça o código de utilizador e palavra-chave. Vai precisar de apresentar o seu Cartão de Cidadão.

Antes de apresentar a sua candidatura, pode usar o Simulador da DGES para saber quanto poderá receber se lhe for atribuída uma bolsa de estudo.