Candidatar-se ao Porta 65-Jovem

O Porta 65-Jovem é um programa de incentivo ao arrendamento por jovens. Pode candidatar-se qualquer jovem entre os 18 e os 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo).

O apoio consiste no pagamento de uma parte da renda da casa e pode ser atribuído a casais, a jovens que vivam sozinha/os ou que partilhem casa.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quem pode candidatar-se ao Porta 65-Jovem?

Quando se pode candidatar-se ao Porta 65-Jovem?

Pode pedir este apoio sempre que estejam abertas as candidaturas. Por regra, abrem em abril, maio, setembro e dezembro, e as datas das candidaturas são publicadas no portal da habitação.

Onde candidatar-se ao Porta 65-Jovem?

A candidatura ao Porta 65-Jovem é feita exclusivamente através da internet, no portal da habitação.

Quais os documentos e requisitos para candidatar-se ao Porta 65-Jovem?

  • Vai precisar dos seguintes dados de cada candidato:

    • número de contribuinte
    • número da Segurança Social
    • data de nascimento
    • estado civil
    • grau de parentesco entre as pessoas que vão viver na mesma casa, se for o caso
    • profissão
    • número de telefone
    • artigo e fração da casa a arrendar (normalmente estão indicados no contrato de arrendamento, mas convém confirmar com o senhorio se houve alterações)
    • data em que foi assinado o contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento
    • valor da renda mensal 
    • tipologia da casa (T0, T1, T2, por exemplo)
    • NIB da conta bancária onde vai receber o apoio 
    • percentagem de grau de incapacidade (se alguém tiver uma deficiência ou incapacidade)
    • rendimentos por categoria e tipo (como indicado na declaração de IRS)
    • email para as comunicações durante a candidatura.
  • Vai precisar destes documentos:
    • o contrato ou contrato-promessa de arrendamento
    • o recibo de renda mais recente (caso apresente contrato de arrendamento)
    • um comprovativo de rendimentos, que pode ser:
      • a declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior à candidatura
      • os recibos de vencimento dos seis meses anteriores à candidatura (apenas para as candidaturas a apresentar nas fases de setembro e dezembro)
      • o comprovativo de que recebe bolsas científicas, culturais ou desportivas 
      • o comprovativo de que recebe prestações compensatórias por não ter rendimentos (subsídio de desemprego, baixa médica ou subsídio de maternidade/paternidade, por exemplo) 
    • um comprovativo de grau de deficiência, se alguma das pessoas que vai viver na casa for uma pessoa com deficiência
    • a planta da casa ou caderneta predial que comprove a área da casa ou o número de assoalhadas sem janelas para a rua (se existirem).
  • Vai precisar de um destes meios de autenticação

    Para fazer a candidatura, vai precisar de um destes meios de autenticação para usar o Portal da Habitação:

    • dados de acesso ao Portal das Finanças
    • Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões
    • Chave Móvel Digital.
  • Em alguns casos, podem ser necessários outros documentos

    Para conhecer a lista completa de documentos, consulte as perguntas e respostas sobre o Porta 65-Jovem, no portal da habitação.

Qual o preço para candidatar-se ao Porta 65-Jovem?

A candidatura é gratuita.

Qual a legislação de suporte?

Como candidatar-se ao Porta 65-Jovem?

  1. Verifique se estão abertas as candidaturas ao programa. Por regra, abrem em abril, maio, setembro e dezembro, e as datas das candidaturas são publicadas no portal da habitação.
  2. Aceda à área de candidaturas do portal da habitação.
  3. Autentique-se com o seu número de contribuinte e a senha do Portal das Finanças (ou com a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão + código pin + leitor de cartões). Se se candidatar em conjunto com outras pessoas, têm todos de se autenticar e preencher os seus dados (as crianças não precisam de se autenticar).
  4. Preencha o formulário e anexe todos os documentos necessários.
  5. Depois de preenchido o formulário, selecione a opção “Enviar para IHRU”.
  6. Certifique-se de que, no final, a candidatura fica no estado “submetida”.
  7. Os pedidos são analisados, no máximo, dentro de 60 dias a contar do dia em que fecham as candidaturas. Os resultados das candidaturas aprovadas para apoio são publicados no portal da habitação.