Comunicar a contratação de trabalhador/a estrangeiro/a
Se contratar uma/um trabalhadora/or estrangeira/o, deve comunicar a contratação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Esta comunicação é obrigatória.
Aviso
As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos.Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.
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Sem filas
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Gratuito
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A qualquer momento
Quem pode Comunicar a contratação de trabalhador/a estrangeiro/a?
Qualquer entidade empregadora que contrate uma/um trabalhadora/or estrangeira/o.
Em alguns casos, não é preciso registar a contratação
Não é necessário registar a contratação se a/o trabalhadora/or for nacional:
- de um Estado-Membro da União Europeia (ver países que são Estados-Membros)
- da Islândia
- do Liechtenstein
- da Noruega
- da Turquia
- do Brasil (apenas se tiver pedido o estatuto de igualdade de direitos)
- de Cabo Verde
- da Guiné Bissau
- de São Tomé e Príncipe.
Quando se pode Comunicar a contratação de trabalhador/a estrangeiro/a?
Antes de o contrato começar.
Onde se pode Comunicar a contratação de trabalhador/a estrangeiro/a?
Quais os documentos e requisitos para Comunicar a contratação de trabalhador/a estrangeiro/a?
Vai precisar dos dados de acesso da entidade empregadora ao site da ACT (número de contribuinte da entidade + palavra-chave).
Para comunicar a contratação de trabalhador/a não precisa de enviar nenhum documento. Depois de aceder à área de entidade empregadora no site da ACT, apenas precisa preencher o formulário, onde tem de indicar alguns dados que constam no:
- contrato de trabalho
- documento de identificação do trabalhador
- visto, manifestação de interesse junto do SEF ou autorização de residência do trabalhador.
Qual o Preço para Comunicar a contratação de trabalhador/a estrangeiro/a?
O registo de contrato é gratuito.
Como se pode Comunicar a contratação de trabalhador/a estrangeiro/a?
Através da internet, no site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT):
- Entre no site da ACT e autentique-se com os dados de acesso da entidade empregadora (número de contribuinte da entidade + palavra-chave).
A entidade ainda não está registada? Registe-a.
Esqueceu-se da palavra-chave? Recupere-a.
- Siga as instruções para registar a contratação.
Se precisar de ajuda, contacte dsi.mail@act.gov.pt