Comunicar as subvenções e benefícios concedidos por entidades públicas

Todas as entidades públicas devem comunicar as subvenções e benefícios que concedem a pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social, tal como a entidades públicas fora do perímetro das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.

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Quem pode Comunicar as subvenções e benefícios concedidos por entidades públicas?

Quando se pode Comunicar as subvenções e benefícios concedidos por entidades públicas?

A comunicação deve ser feita anualmente.

Onde se pode Comunicar as subvenções e benefícios concedidos por entidades públicas?

Qual o preço para Comunicar as subvenções e benefícios concedidos por entidades públicas?

A comunicação é gratuita.

Qual o prazo para Comunicar as subvenções e benefícios concedidos por entidades públicas?

A comunicação deve ser feita entre 1 a 31 de janeiro.

Como se pode Comunicar as subvenções e benefícios concedidos por entidades públicas?

Todas as Entidades Públicas devem:
  1. aceder à plataforma da IGF – Autoridade de Auditoria
  2. introduzir as credenciais do Portal das Finanças relativos à entidade
  3. solicitar acesso à plataforma, preenchendo os dados relativos à pessoa responsável, referindo a entidade ou entidades das quais pretende submeter as subvenções públicas concedidas no ano anterior
  4. após validação do acesso, por parte da IGF – Autoridade de Auditoria, deve preencher e submeter as subvenções concedidas através do formulário online ou ficheiro Excel disponíveis na plataforma.

Qual a legislação de suporte?