Comunicar o destacamento de trabalhador/a para o estrangeiro
Um/a trabalhador/a é considerado/a destacado/a, nos termos do Código do Trabalho, quando é enviada/o pela sua entidade empregadora, por um período de tempo limitado, para outro país (dentro ou fora do Espaço Económico Europeu) para aí realizar o seu trabalho.
Para trabalhadores destacados temporariamente é necessário mais requisitos do que para trabalhadores não temporários, como: o alvará do IEFP, a caução a favor do IEFP para utilização de trabalhadores no estrangeiro e a garantia de prestações médicas, medicamentosas e hospitalares no país de acolhimento.
Canais de atendimento
- Comunicar agora Se for para um/a trabalhador/a destacado/a temporariamente, preencha este formulário
Gratuito
Em caso de dúvidas sobre este processo pode pedir esclarecimentos através deste formulário
Quem pode comunicar o destacamento de trabalhador/a para o estrangeiro?
Quando se pode comunicar o destacamento de trabalhador/a para o estrangeiro?
A comunicação de destacamento deve ser feita com cinco dias de antecedência. As alterações posteriores não têm de ser comunicadas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Quais os documentos e requisitos para comunicar o destacamento de trabalhador/a para o estrangeiro?
A entidade empregadora é obrigada a comunicar o destacamento à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) com determinadas informações:
- a identidade do prestador de serviços
- o número e a identificação das/os trabalhadoras/res a destacar
- a identificação da pessoa de ligação
- a duração prevista e as datas previstas para o início e o fim do destacamento
- o(s) endereço(s) do local de trabalho
- a natureza dos serviços que justificam o destacamento, etc.
Para um/a trabalhador/a destacado/a temporariamente são necessários mais requisitos do que para um/a trabalhor/a não temporário/a, como:
- o alvará do IEFP
- a caução a favor do IEFP para utilização de trabalhadores no estrangeiro
- a garantia de prestações médicas, medicamentosas e hospitalares no país de acolhimento.
Qual o preço para comunicar o destacamento de trabalhador/a para o estrangeiro?
É gratuito.
Como comunicar o destacamento de trabalhador/a para o estrangeiro?
- Preencha um dos formulários, disponíveis no site da ACT:
- Formulário de comunicação de destacamento de trabalhador/a para outro Estado.
- Formulário de comunicação de destacamento de trabalhador/a temporária/o para outro Estado.
- Envie o formulário para a ACT.
- Vai receber no endereço de e-mail que indicou um comprovativo da submissão do formulário.