Comunicar o destacamento de trabalhador/a para o estrangeiro

Um/a trabalhador/a é considerado/a destacado/a, nos termos do Código do Trabalho, quando é enviada/o pela sua entidade empregadora, por um período de tempo limitado, para outro país (dentro ou fora do Espaço Económico Europeu) para aí realizar o seu trabalho.

Para trabalhadores destacados temporariamente é necessário mais requisitos do que para trabalhadores não temporários, como: o alvará do IEFP, a caução a favor do IEFP para utilização de trabalhadores no estrangeiro e a garantia de prestações médicas, medicamentosas e hospitalares no país de acolhimento.

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Quem pode comunicar o destacamento de trabalhador/a para o estrangeiro?

Quando se pode comunicar o destacamento de trabalhador/a para o estrangeiro?

A comunicação de destacamento deve ser feita com cinco dias de antecedência. As alterações posteriores não têm de ser comunicadas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Quais os documentos e requisitos para comunicar o destacamento de trabalhador/a para o estrangeiro?

  • A entidade empregadora é obrigada a comunicar o destacamento à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) com determinadas informações:

    • a identidade do prestador de serviços
    • o número e a identificação das/os trabalhadoras/res a destacar
    • a identificação da pessoa de ligação
    • a duração prevista e as datas previstas para o início e o fim do destacamento
    • o(s) endereço(s) do local de trabalho
    • a natureza dos serviços que justificam o destacamento, etc.

    Para um/a trabalhador/a destacado/a temporariamente são necessários mais requisitos do que para um/a trabalhor/a não temporário/a, como:

    • o alvará do IEFP
    • a caução a favor do IEFP para utilização de trabalhadores no estrangeiro
    • a garantia de prestações médicas, medicamentosas e hospitalares no país de acolhimento.

Qual o preço para comunicar o destacamento de trabalhador/a para o estrangeiro?

É gratuito.

Como comunicar o destacamento de trabalhador/a para o estrangeiro?

  1. Preencha um dos formulários, disponíveis no site da ACT:
  1. Envie o formulário para a ACT.
  2. Vai receber no endereço de e-mail que indicou um comprovativo da submissão do formulário.

Qual a legislação de suporte?

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