Comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal

Qualquer trabalhador/a estrangeiro/a que venha trabalhar em regime de destacamento para Portugal deverá informar-se junto das autoridades competentes pela área laboral no país de origem sobre as obrigações da entidade empregadora previstas na legislação do seu país.

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Quem pode comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal?

Quando se pode comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal?

A comunicação de destacamento deve ser feita com cinco dias de antecedência. As alterações posteriores não têm de ser comunicadas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Quais os documentos e requisitos para comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal?

  • A entidade empregadora é obrigada a comunicar o destacamento à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) com algumas informações:

    • a identidade do prestador de serviços
    • o número e a identificação das/os trabalhadoras/res a destacar
    • a identificação da pessoa de ligação
    • a duração prevista e as datas previstas para o início e o fim do destacamento
    • o(s) endereço(s) do local de trabalho
    • a natureza dos serviços que justificam o destacamento, etc.

Qual o preço para comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal?

É gratuito.

Como comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal?

  1. Preencha o formulário, disponível no site da ACT.
  2. Envie o formulário para a ACT.
  3. Vai receber no endereço de e-mail que indicou um comprovativo da submissão do formulário.

Qual a legislação de suporte?

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