Comunicar o inventário de partes de capital das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS)

Todas as SGPS devem comunicar o inventário das suas partes de capital, incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado e do início e termo de funções dos titulares dos seus órgãos sociais.

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Quem pode Comunicar o inventário de partes de capital das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS)?

Quando se pode Comunicar o inventário de partes de capital das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS)?

A comunicação deve ser feita anualmente.

Onde se pode Comunicar o inventário de partes de capital das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS)?

Qual o preço para Comunicar o inventário de partes de capital das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS)?

A comunicação é gratuita.

Qual o prazo para Comunicar o inventário de partes de capital das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS)?

A comunicação deve ser feita até 30 de junho.

Como se pode Comunicar o inventário de partes de capital das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS)?

Todas as Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) devem:

  1. aceder à plataforma da IGF – Autoridade de Auditoria
  2. introduzir as credenciais do Portal das Finanças relativos à SGPS
  3. solicitar acesso à plataforma, preenchendo os dados relativos à pessoa responsável pela comunicação dos dados, referindo a entidade ou entidades das quais pretende reportar o Inventário das Partes de Capital, incluídas nos investimentos financeiros (IP)
  4. após validação do acesso por parte da IGF – Autoridade de Auditoria, preencher e submeter o formulário relativo aos investimentos financeiros (IP) respeitantes ao exercício económico do ano anterior.

Qual a legislação de suporte?

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