Permite consultar a declaração de rendimentos de uma pessoa coletiva, referente a um determinado ano de exercício.
Aviso
As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos. Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.
Consultar Online
Sem filas
Gratuito
A qualquer momento
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Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Consultar o IRC?
Todas as pessoas coletivas contribuintes de IRC.
Quando se pode Consultar o IRC?
A qualquer momento.
Onde se pode Consultar o IRC?
Através da Internet (opção "Serviços > Consultar > Declarações").
Quais os documentos e requisitos para Consultar o IRC?
É necessário pedir uma senha de acesso para efectuar a consulta da Declaração Anual (para realizar esta ação, seleccione a opção "Novo Utilizador" no Portal das Finanças).
Qual o Preço para Consultar o IRC?
É gratuito.
Qual o Prazo para Consultar o IRC?
Imediato.
Como se pode Consultar o IRC?
Permite consultar a Declaração de Rendimentos de uma pessoa coletiva, referente a um determinado ano de exercício:
Último exercício;
Um dos cinco últimos exercícios;
Todos os exercícios com declarações entregues.
Esta consulta divulga qual o imposto a pagar ou a receber, podendo o sujeito passivo visualizar a "Situação da Declaração", que reflete o estado mais recente em que se encontra uma Declaração de Rendimentos entregue e já recolhida pela Administração Fiscal, antes ou depois de ter ocorrido o processo de cálculo.
Este serviço é uma das componentes de um serviço mais abrangente que se designa por Declarações Eletrónicas que permite a entrega de declarações de outros impostos (IVA e IRC), o pagamento dos mesmos, a impressão de comprovativos e o cumprimento de outras obrigações acessórias (entrega da Declaração Anual).
Associado a este serviço está disponível a 'Ajuda' online, que tem como objectivo esclarecer as dúvidas mais comuns que possam surgir quanto à utilização das funções disponíveis nas Declarações Electrónicas.
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