Consultar o Património Predial - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
A Consulta do Património Predial – Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) permite consultar os prédios atualmente inscritos na Matriz Predial relativamente a um determinado número de identificação fiscal.
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Quem pode Consultar o Património Predial - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
Os proprietários ou os representantes legais, devidamente mandatados.
Quando se pode Consultar o Património Predial - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
A qualquer momento.
Onde se pode Consultar o Património Predial - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
Através da Internet (opção "Serviços > Consultar > Imóveis").
Quais os documentos e requisitos para Consultar o Património Predial - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
Foi necessário pedir uma senha de acesso para efetuar a consulta do Património Predial - Imposto Municipal sobre Imóveis (para realizar esta ação, selecione a opção "Novo Utilizador" no Portal das Finanças).
Qual o Preço para Consultar o Património Predial - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
É gratuito.
Qual o Prazo para Consultar o Património Predial - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
Imediato.
Como se pode Consultar o Património Predial - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
A Consulta do Património Predial – Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI) permite consultar os prédios atualmente inscritos na Matriz Predial relativamente a um determinado número de identificação fiscal.
Para cada prédio é indicado:
O código da freguesia de localização do prédio;
Para os prédios urbanos é indicado o número de artigo e a fração;
Para os prédios rústicos é indicada a secção, número de artigo e árvore/colónia;
Se existirem comproprietários é indicada a parte inscrita no número de identificação fiscal;
Este serviço é uma das componentes de um serviço mais abrangente que se designa por Declarações Eletrónicas que permite a entrega de declarações de outros impostos (IVA e IRC), o pagamento dos mesmos, a impressão de comprovativos e o cumprimento de outras obrigações acessórias (entrega da Declaração Anual).
Associado a este serviço está disponível a "Ajuda" online, que tem como objetivo esclarecer as dúvidas mais comuns que possam surgir quanto à utilização das funções disponíveis nas Declarações Eletrónicas.
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