Consultar publicamente a avaliação de Impacte Ambiental

Informações e possibilidade de realizar online a consulta da base de dados da Avaliação de Impacte Ambiental.

Canais de atendimento

Quem pode Consultar publicamente a avaliação de Impacte Ambiental?

Quando se pode Consultar publicamente a avaliação de Impacte Ambiental?

  • A qualquer momento.

Onde se pode Consultar publicamente a avaliação de Impacte Ambiental?

Nota: O Estudo de Impacte Ambiental ou o Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução com a Declaração de Impacte Ambiental (RECAPE) encontram-se disponíveis nas Câmaras Municipais e nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional da área de localização do projeto e na Agência Portuguesa do Ambiente.

Quais os documentos e requisitos para Consultar publicamente a avaliação de Impacte Ambiental?

Qual o preço para Consultar publicamente a avaliação de Impacte Ambiental?

  • É gratuito.

Como se pode Consultar publicamente a avaliação de Impacte Ambiental?

  • A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é um instrumento preventivo da política de ambiente e do ordenamento do território, que permite assegurar que as prováveis consequências sobre o ambiente de um determinado projeto de investimento sejam analisadas e tomadas em consideração no seu processo de aprovação.
  • Este processo, regulado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro inclui, obrigatoriamente, uma componente de participação pública, da responsabilidade de cada uma das Autoridades de AIA, que assume uma particular relevância em todo o processo, constituindo um contributo para a tomada de decisão.
  • A Consulta Pública é o procedimento integrado no âmbito da participação pública que visa a recolha de opiniões, sugestões e outros contributos dos interessados sobre cada projeto sujeito a AIA.
  • Para uma participação ativa e eficaz dos cidadãos é essencial garantir o acesso à informação. A participação e a informação em matéria de ambiente são condições inerentes à promoção do direito do ambiente, tal como reconhecido pela Constituição da República Portuguesa e por instrumentos jurídicos internacionais, nomeadamente a Convenção de Aarhus.