Equiparar Cooperativas de Solidariedade Social e de Casas do Povo a Instituições Particulares de Solidariedade Social

Obtenha aqui informações sobre o reconhecimento da equiparação a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) das Cooperativas de Solidariedade Social e das Casas do Povo.

Canais de atendimento

  • Equiparar no Local
    Nos balcões de atendimento da Segurança Social da área da sede da entidade requerente ou nos balcões da Loja de Cidadão

    Gratuito

    Disponível a qualquer momento

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode equiparar Cooperativas de Solidariedade Social e de Casas do Povo a Instituições Particulares de Solidariedade Social?

Quando se pode equiparar Cooperativas de Solidariedade Social e de Casas do Povo a Instituições Particulares de Solidariedade Social?

  • A qualquer momento.

Onde equiparar Cooperativas de Solidariedade Social e de Casas do Povo a Instituições Particulares de Solidariedade Social?

No local:

Quais os documentos e requisitos para equiparar Cooperativas de Solidariedade Social e de Casas do Povo a Instituições Particulares de Solidariedade Social?

  • No caso de Cooperativas de Solidariedade Social:

    • Cópia do ato de constituição e estatutos da cooperativa
    • Credencial emitida, nos termos legais, pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, que confirme a natureza cooperativa da requerente, o seu normal funcionamento e os seus fins de solidariedade social.
  • No caso de Casas do Povo:

    • Cópia do ato (ou alvará) de constituição e dos estatutos da casa do povo
    • Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva.

Qual o preço para equiparar Cooperativas de Solidariedade Social e de Casas do Povo a Instituições Particulares de Solidariedade Social?

  • É gratuito. 

Qual o prazo para equiparar Cooperativas de Solidariedade Social e de Casas do Povo a Instituições Particulares de Solidariedade Social?

  • No prazo de 30 dias a contar da data da receção do requerimento, ou da data da apresentação dos elementos que tenham sido solicitados pelo Centro Distrital do Instituto de Segurança Social.

Como equiparar Cooperativas de Solidariedade Social e de Casas do Povo a Instituições Particulares de Solidariedade Social?

A equiparação pressupõe:

  • A legalidade do ato de constituição e dos estatutos da entidade requerente, apreciada à luz da legislação aplicável às “cooperativas de solidariedade social” ou às “casas do povo”, consoante a natureza da requerente e também às disposições aplicáveis do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
  • A verificação das condições da prossecução dos objetivos definidos no Estatuto das IPSS, em especial dos objetivos do âmbito da Segurança Social: apoio a crianças e jovens; apoio à família; apoio à integração social e comunitária; proteção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
  • A aplicação do mesmo estatuto de direitos, deveres e benefícios, designadamente, fiscais, prestação de contas, realização de inquéritos, sindicâncias e inspeções às instituições e seus estabelecimentos.