Estabelecimento industrial - comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular

Comunicar à entidade coordenadora a alteração da titularidade ou da denominação social do titular do estabelecimento industrial. A comunicação deve ser feita no prazo máximo de 30 dias após a concretização das referidas alterações.

Canais de atendimento

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    Informe a entidade coordenadora sobre a alteração da titularidade ou da denominação social do titular do estabelecimento industrial.

    É gratuito.

Procedimento

O procedimento, que pode consultar em imagem, é composto pelos seguintes passos: 

  1. o requerente submete a comunicação através da plataforma do SIR
  2. a entidade coordenadora recebe a comunicação
  3. a entidade coordenadora atualiza a ficha do estabelecimento no sistema e notifica as entidades intervenientes no licenciamento industrial.

Documentos e requisitos necessários

  • A comunicação deve ser composta pelos seguintes documentos, de acordo com as situações:

    • em casos de alteração de titularidade em que o novo titular é uma pessoa singular: declaração de início de atividade
    • em casos de alteração de titularidade em que o novo titular é pessoa coletiva sujeita a registo comercial: código de acesso à Certidão Permanente de registo comercial
    • documentos que comprovem a alteração da titularidade do estabelecimento industrial.

Custo

É gratuito.

Âmbito territorial

critérios e obrigações

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Atividade(s) Económica(s) – CAE

Entidades intervenientes e funções

Entidades competentes/ quem contactar?
 

Informações adicionais