Estabelecimento industrial - comunicar a suspensão de atividade
Comunicar à entidade coordenadora a suspensão da atividade industrial, por período superior a um ano.
Canais de atendimento
- Comunicar agora Informe a entidade coordenadora que suspendeu a atividade industrial.
É gratuito.
Procedimento
Nos estabelecimentos do tipo 1, o reinício de atividade, após período de inatividade superior a um ano e inferior a três anos, está sujeito a vistoria prévia.
A inatividade de um estabelecimento industrial por período igual ou superior a três anos origina a caducidade do título de exploração. Nestes casos, o reinício de atividade está sujeito às normas impostas das novas instalações.
O procedimento, que pode consultar em imagem, é composto pelos seguintes passos:
- o requerente submete a comunicação através da plataforma do SIR
- a entidade coordenadora recebe a comunicação
- a entidade coordenadora atualiza a ficha do estabelecimento e notifica as entidades intervenientes no licenciamento industrial.
Documentos e requisitos necessários
Não é necessário submeter documentos no âmbito deste serviço.
Custo
É gratuito.
Âmbito territorial
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
critérios e obrigações
Atividade(s) Económica(s) – CAE
Qual a legislação de suporte?
Entidades intervenientes e funções
Entidades competentes/ quem contactar?
Informações adicionais
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