Estabelecimento industrial - comunicar o início de atividade

Comunicar à entidade coordenadora, a data de início da exploração dos estabelecimentos industriais após instalação ou alteração, com uma antecedência superior ou igual a cinco dias. O serviço é aplicável a estabelecimentos industriais do tipo 1 e 2.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Informe agora
    Informe a entidade coordenadora sobre o início da atividade industrial.

    É gratuito.

Procedimento

O procedimento, que pode consultar em imagem, é composto pelos seguintes passos:         

  1. o requerente submete a comunicação através da plataforma do SIR
  2. a entidade coordenadora recebe a comunicação
  3. a entidade coordenadora atualiza a ficha do estabelecimento e notifica as entidades intervenientes no licenciamento industrial.

Documentos e requisitos necessários

  • Para a realização deste serviço deve preencher o formulário e anexar a apólice do seguro de responsabilidade civil extracontratual.

Custo

É gratuito.

Âmbito territorial

criterios e obrigações

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Atividade(s) Económica(s) – CAE

Entidades intervenientes e funções

Entidades competentes/ quem contactar?
 

Informações adicionais

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