Estabelecimento industrial - pedir autorização de instalação

Obter o título de instalação de estabelecimento industrial de tipo 1, obter o título de instalação e exploração de estabelecimento industrial de tipo 2 e fazer a mera comunicação prévia e obter o título de exploração de estabelecimento industrial de tipo 3.

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Procedimento

O procedimento inicia com o preenchimento, pelo requerente, do Formulário de Enquadramento (que pode incluir uma fase de preenchimento do SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente).

O Formulário de Enquadramento indica, em resultado das respostas:

  • a tipologia do estabelecimento (1, 2 ou 3)
  • o procedimento aplicável à instalação (procedimento com vistoria prévia, procedimento sem vistoria prévia ou mera comunicação prévia)
  • a entidade coordenadora do licenciamento
  • os regimes legais aplicáveis ao estabelecimento
  • os prazos aplicáveis ao procedimento
  • a taxa a pagar. 

O procedimento segue com o preenchimento do Formulário de Detalhe, onde o estabelecimento e a atividade são caracterizados de modo mais completo, terminando com o carregamento (upload) dos documentos necessários, nos termos da Portaria n.º 279/2015, de 14 de setembro e a submissão do pedido.

Após a submissão do pedido e pagamento da taxa aplicável, o procedimento é composto pelos seguintes passos:

No caso de estabelecimentos do tipo 1 e 2:

  1. A entidade coordenadora e as entidades consultadas fazem uma apreciação do pedido, para verificação da conformidade dos documentos apresentados. 
  2. Em resultado da apreciação, a entidade coordenadora toma uma das seguintes decisões, que comunica ao requerente:
  • considera o pedido conforme, não podendo ser pedidos documentos adicionais
  • convida o requerente a aperfeiçoar o pedido, se houver não conformidades passíveis de serem corrigidas
  • emite despacho de indeferimento liminar, se as não conformidades não puderem ser corrigidas

       3. Se não houver indeferimento liminar, as entidades consultadas analisam o projeto de instalação e emitem o seu parecer.

       4. Após a emissão do parecer das entidades consultadas, a entidade coordenadora toma uma das seguintes decisões, que comunica ao requerente:

  • indefere o pedido, se houver pronúncias desfavoráveis das entidades consultadas
  • defere o pedido condicionalmente e emite o Título de Instalação (tipo 1) ou o Título de Instalação e Exploração (tipo 2), onde constam as condições a observar, pelo requerente e os prazos aplicáveis às mesmas
  • defere o pedido e emite o Título de Instalação (tipo 1) ou o Título de Instalação e Exploração (tipo 2)
  • o título de instalação e o título de instalação e exploração, emitidos nos termos dos artigos 21.º e 30.º do SIR, respetivamente, habilitam o industrial a executar o projeto de instalação. O título de instalação e exploração habilita, adicionalmente, o início da exploração da atividade, após instalação
  • o procedimento termina e a instalação do estabelecimento industrial pode iniciar.

       5. Pode consultar as imagens que representam o procedimento de instalação dos estabelecimentos do tipo 1 e do tipo 2, de modo mais detalhado.

No caso dos estabelecimentos do tipo 3: após a submissão do pedido e pagamento da taxa aplicável é emitido o título de exploração, nos termos do artigo 33.º do SIR, que habilita o industrial a iniciar a exploração da atividade. 

Pode consultar a  imagem que representa o procedimento de instalação dos estabelecimentos do tipo 3

Documentos e requisitos necessários

  • Para todos os tipos de estabelecimentos, deverão ser submetidos os seguintes documentos:

    1. memória descritiva, incluindo a descrição dos processos de fabrico, listagem de máquinas, caracterização dos efluentes sólidos, líquidos e gasosos, entre outros elementos
    2. plantas devidamente cotadas e legendadas, demonstrativa do layout do estabelecimento industrial

    Adicionalmente aos documentos referidos nas alíneas a) e b), para os estabelecimentos do tipo 1 e 2, deverão ser submetidos os seguintes documentos:

    1. no que diz respeito a segurança e saúde no trabalho:
      • descrição da organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho
      • relatório de avaliação de potenciais riscos profissionais associados, com indicação das medidas e meios de prevenção de riscos profissionais e de proteção dos trabalhadores.
    2. as seguintes peças desenhadas:
      • planta de síntese do estabelecimento abrangendo toda a área afeta ao mesmo, em escala não inferior a 1:2000, indicando a localização das áreas de produção, armazéns, oficinas, depósitos, circuitos exteriores, sistemas de tratamento de águas residuais e de armazenagem ou tratamento de resíduos
      • alçados (representação das estruturas verticais de um edifício) e cortes do estabelecimento, com indicação dos pés-direitos e dimensionamento das chaminés, quando aplicável.
    3. se o estabelecimento for sujeito a avaliação de impacto ambiental, deve entregar um dos seguintes documentos:
      • estudo de impacto ambiental, acompanhado do projeto de execução e da nota de envio
      • declaração de impacto ambiental (DIA) emitida em fase de projeto de execução
      • DIA emitida em fase de anteprojeto ou estudo prévio e projeto de execução acompanhado do relatório descritivo da conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA e da nota de envio
      • decisão de conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA.
    4. se o estabelecimento for abrangido pelo Regime de Prevenção de Acidentes Graves, pedido de parecer ou parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) à localização:  elementos da notificação e relatórios de segurança ou declaração de aprovação do mesmo consoante os casos
    5. se o estabelecimento for abrangido pelo Regime Jurídico de Prevenção e Controlo Integrado de Poluição: pedido de licença ambiental, de exclusão de sujeição à licença ambiental, ou de renovação
    6. no que diz respeito a energia: comprovativo do pedido de aprovação dos projetos de eletricidade ou de produção de energia térmica ou, no caso de instalações elétrica ou de produção de energia térmica já existentes, documento comprovativo da aprovação pela entidade competente
    7. relativamente à localização: nos casos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 17.º do SIR (instalação que envolva operação urbanística sujeita a controlo prévio nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação), comprovativo de informação prévia favorável sobre a operação urbanística ou de aprovação do projeto de arquitetura pela câmara municipal local ou declaração do interessado pela opção pelo diferimento da respetiva entrega nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
    8. se o estabelecimento for abrangido pelo Regime Jurídico de Comércio de Licenças de Emissões de Gases com Efeitos de Estufa:  pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa, no caso de estabelecimentos não sujeitos a licença ambiental
    9. se o estabelecimento for abrangido pelo Regime Geral de Gestão de Resíduos: pedido de alvará, exceto no caso de instalação em Zona Empresaria Responsável (ZER) que dele já disponha
    10. se o estabelecimento for abrangido pelas disposições relativas a emissão de compostos orgânicos voláteis para o ambiente: formulário devidamente preenchido de registo nacional para as emissões de Compostos Orgânicos Voláteis para o ambiente
    11. se forem aplicáveis as disposições do Regime Jurídico de Utilização de Recursos Hídricos: pedido de título ou título de utilização de recursos hídricos, no caso de estabelecimentos industriais não sujeitos a licença ambiental
    12. no caso dos estabelecimentos do tipo 2, se existirem recipientes e/ou equipamentos sob pressão abrangidos pelas normas que regulamentam esta matéria: deverá adicionalmente ser submetido o pedido de autorização de instalação ou funcionamento de equipamento sob pressão, nos termos do DL n.º 131/2019, caso o interessado opte pela sua entrega junto da entidade coordenadora ao abrigo do SIR.

    Adicionalmente aos documentos referidos nas alíneas a) e b), para os estabelecimentos do tipo 3, deverão ser submetidos os seguintes documentos:

    1. alvará de autorização de utilização do imóvel para fim industrial ou certidão comprovativa do deferimento tácito, ou declaração de compatibilidade com o uso industrial do alvará/título de utilização de edifício ou fração autónoma destinado ao uso de habitação (se se tratar de estabelecimento industrial abrangido pela parte 2-A do anexo I do SIR), ou declaração de compatibilidade com o uso industrial do alvará/título de utilização de edifício, ou fração autónoma destinado a comércio, serviços ou armazenagem (se se tratar de estabelecimento industrial abrangido pela parte 2-B do anexo I do SIR)
    2. termo de responsabilidade, nos termos do n.º 3 do art.º 33.º do SIR, no qual declara conhecer e cumprir as exigências legais aplicáveis
    3. autorização de funcionamento dos equipamentos sob pressão, quando existirem e forem sujeitos a licenciamento
    4. Título Único Ambiental, quando aplicável.

    Adicionalmente aos documentos referidos anteriormente, quando a atividade está enquadrada no Regime Jurídico de Ourivesaria e Contrastaria deverão ser submetidos:

    1. documento de aprovação do desenho da marca de responsabilidade
    2. título profissional do responsável técnico de Ensaiador Fundidor (quando aplicável).

Custo

Para os estabelecimentos do tipo 1 e 2 e para os estabelecimentos do tipo 3, cuja entidade coordenadora não é a câmara municipal, a taxa aplicável é fixada de acordo com os critérios definidos na Portaria n.º 280/2015, de 15 de setembro.

O montante da taxa é estabelecido, tendo por referência: 

  • valor base (atualizado, a 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor)
  • fator de dimensão do estabelecimento (definida pelo número de trabalhadores e potência elétrica)
  • fator de serviço associado ao procedimento de licenciamento aplicável.

Para os estabelecimentos do tipo 3 cuja entidade coordenadora é a câmara municipal, a taxa aplicada depende do regulamento municipal em vigor.

Se a câmara municipal tiver definido, na plataforma do licenciamento industrial, o valor a aplicar ou a inexistência de taxa, esta informação é facultada ao requerente quando submete o pedido.

Caso não o tenha feito, a câmara municipal terá 5 dias para comunicar o valor. Terminado este prazo, não é devida taxa pela mera comunicação prévia e é emitido o título de exploração.

Âmbito territorial

Critérios e obrigações

Motivos de recusa

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Atividade(s) Económica(s) – CAE

Entidades intervenientes e funções

Entidades competentes/ quem contactar?
 

Informações adicionais