Estabelecimento industrial - pedir vistoria

Pedir a realização de vistoria ao estabelecimento industrial.

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Procedimento

O pedido de vistoria pode acontecer numa das circunstâncias descritas em seguida, previstas no Sistema da Indústria Responsável (SIR) ou em legislação complementar:

O procedimento, que pode consultar em imagem, é composto pelos seguintes passos: 

  1. O requerente submete o pedido na área reservada, disponível a partir do ePortugal.
  2. Após tramitação relativa à taxa aplicável, a entidade coordenadora agenda a vistoria, em articulação com as entidades intervenientes, para uma data que não ultrapasse os 30 dias contados desde o pedido. A data da vistoria é comunicada com uma antecedência mínima de 10 dias.
  3. A entidade coordenadora e as entidades intervenientes realizam a vistoria, elaborando o auto de vistoria, que é enviado ao requerente no prazo de cinco dias a partir da data de vistoria.

Em função do resultado da vistoria, a entidade coordenadora:

  • emite ou atualiza o título de exploração, se na vistoria não tiverem sido verificadas não conformidades.
  • emite ou atualiza o título de exploração, descrevendo as condições a cumprir pelo Industrial e os prazos aplicáveis, se na vistoria tiverem sido verificadas não conformidades passíveis de correção.
  • indefere o pedido, se na vistoria tiverem sido verificadas não conformidades e as mesmas não forem corrigíveis.

Documentos e requisitos necessários

  • Quando se trata de pedido de vistoria prévia ao início de atividade, com vista à emissão de título de exploração de estabelecimento do tipo 1, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do SIR, deverão ser submetidos os seguintes documentos:

    • termo de responsabilidade do responsável técnico do projeto, no qual este declara que a instalação industrial autorizada está concluída e preparada para operar de acordo com o projeto aprovado e em observância das condições integradas na decisão final do pedido de autorização de instalação, bem como, se for caso disso, que as alterações efetuadas ao projeto estão em conformidade com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis
    • título de autorização de utilização do prédio ou fração ou certidão comprovativa do respetivo deferimento tácito ou cópia do pedido de autorização de utilização apresentado à câmara municipal local
    • pedido de autorização prévia de instalação ou funcionamento de equipamentos sob pressão, nos termos do Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, quando aplicável, caso opte pela sua entrega junto da Entidade Coordenadora ou comprovativo da autorização ou da entrega do respetivo pedido junto da entidade competente
    • título único ambiental com todos os regimes ambientais aplicáveis.

Custo

A taxa aplicável é fixada de acordo com os critérios definidos na Portaria n.º 280/2015, de 15 de setembro.
O montante da taxa é estabelecido, tendo por referência: 

  • valor base (atualizado, a 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor)
  • fator de dimensão do estabelecimento (definida pelo número de trabalhadores e potência elétrica)
  • fator de serviço associado ao procedimento de licenciamento aplicável.

Âmbito territorial

critérios e obrigações

motivos de recusa

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Atividade(s) Económica(s) – CAE

Qual a legislação de suporte?

Entidades intervenientes e funções

Entidades competentes/ quem contactar?
 

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