Fazer requerimentos e pedir licenças na plataforma Capitania Online+
Na plataforma Capitania Online+ pode fazer requerimentos e pedir licenças no âmbito da atividade marítima, como pedir vistorias, licenças para trabalhos em navios ou subaquáticos ou registos, certidões e autorizações relacionadas com embarcações.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Consulte o campo "preço"
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Veja no campo "documentos" o que vai precisar para realizar o serviço
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Nos Terminais Automáticos da Capitania Online
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Consulte o campo "preço"
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Fazer requerimentos e pedir licenças na plataforma Capitania Online+?
Cidadãos e empresas.
Quais os documentos e requisitos para Fazer requerimentos e pedir licenças na plataforma Capitania Online+?
Dependendo do serviço que quer realizar, pode precisar de:
- licenças camarárias ou de outras entidades, caso necessário
- plano ou calendarização de trabalhos
- outros documentos, como por exemplo autorização do Turismo de Portugal ou da Direção-Geral das Atividades Económicas.
Verifique no site da Capitania Online+ ou na Capitania da sua área de residência quais os documentos necessários consoante o requerimento ou licença que precisa de pedir.
Como se pode Fazer requerimentos e pedir licenças na plataforma Capitania Online+?
Presencialmente
Nos Terminais Automáticos da Capitania Online (TACO), disponíveis para utilização das 10h às 12h e das 14h às 16h nos edifícios das repartições marítimas.
Online
Para realizar o serviço deve seguir os seguintes passos:
- aceder ao Capitania Online +
- autenticar-se com uma das seguintes opções:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão, leitor de cartões smartcard e PIN de autenticação
- dados de acesso ao portal das Finanças.
- selecionar tipo de serviço – requerimentos e licenças
- preencher o formulário.
Vai receber a licença ou resposta ao requerimento em 72 horas.
Qual o Preço para Fazer requerimentos e pedir licenças na plataforma Capitania Online+?
O preço varia de acordo com o pedido, deve contactar a Capitania da sua área.
Pode consultar os custos na Portaria n.º 506/2018, de 2 de outubro (taxas a praticar pelos atos e serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional).