Casar no estrangeiro

Duas pessoas de nacionalidade portuguesa podem casar-se, no estrangeiro, num posto consular português. O casamento de uma pessoa de nacionalidade portuguesa com alguém de outra nacionalidade num posto consular português só é possível se a lei do país onde se vão casar o permitir. 

Os casamentos realizados num posto consular são casamentos pelo registo civil e ficam automaticamente registados em Portugal.

Este serviço não é para quem queira casar perante as autoridades do país estrangeiro (civis ou religiosas). Nesse caso, o casamento será realizado segundo as regras desse país, e deve, depois, ser registado em Portugal. Saiba como registar um casamento realizado pelas autoridades de outro país.

Canais de atendimento

  • Iniciar no local

    Nos Postos Consulares Portugueses

    120€

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode casar no estrangeiro?

Quais os documentos e requisitos para casar no estrangeiro?

  • Cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro documento de identificação de cada uma das pessoas do casal.

    Se uma das pessoas não tiver nacionalidade portuguesa, deverá entregar uma certidão de nascimento emitida pelo seu país de origem. A certidão deve cumprir os requisitos estabelecidos por esse país para a celebração de casamento (para garantir que a certidão é válida, sugerimos que se informe junto das autoridades desse país).

    Se uma das pessoas não tiver nacionalidade portuguesa, deverá entregar um certificado, emitido há menos de 6 meses pelas autoridades do seu país, que prove que, de acordo com a lei desse país, nada impede que se realize o casamento. Se o país não emitir esse certificado, terá de declarar presencialmente que, segundo a lei do seu país, nada impede que se realize o casamento.

    Se tiverem feito uma convenção antenupcial fora do posto consular onde irão casar, é necessário entregar a certidão dessa convenção.

    Se alguma das pessoas tiver menos de 18 anos, é necessária autorização da sua mãe, pai ou tutor/a legal.

  • Têm de ser traduzidos para português os documentos que não tenham sido emitidos em modelo internacional, nem estejam escritos em português, inglês, francês ou espanhol.

  • Os documentos emitidos por países que não sejam membros da União Europeia têm de ser legalizados. Se o país tiver assinado a Convenção de Haia, a legalização só é válida com a Apostila de Haia (saiba como pedir a Apostila de Haia). Nos restantes casos, os documentos terão de ser legalizados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país que os emitiu e pelo posto consular português nesse país.

Qual o preço para casar no estrangeiro?

O processo de casamento custa 120 €.

Além deste valor, se celebrarem uma convenção antenupcial:
•    no posto consular – serão cobrados 150 € pela celebração da convenção
•    fora do posto consular – serão cobrados 30 € pelo registo dessa convenção.

Como pode pagar
Depende do posto consular onde realizar a transcrição do casamento. Deve contactar o posto consular pretendido para saber quais os meios de pagamento aí disponíveis (cartão, transferência bancária, dinheiro ou cheque).
 

Como casar no estrangeiro?

1.    Marque um atendimento no posto consular mais perto de si
Depois de inserir os seus dados, selecione a categoria do ato consular “Registo civil” e o ato consular “Registo de casamento”.

Se o posto consular não tiver disponível o agendamento online ou a categoria “Registo Civil”, contacte-o por email. Pesquise os emails dos postos consulares
 
Se não existe um posto consular português no país onde vive, o site vai indicar-lhe qual o posto consular que deve contactar. 

2.    No dia do atendimento, leve consigo todos os documentos indicados na secção “Que documentos são necessários”.
 

O que é o regime de bens e que lei se aplica ao regime de bens

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