Iniciar o processo de casamento

O processo de casamento inicia-se quando as/os noivas/os vão a uma conservatória do registo civil e declaram que se querem casar. Também o podem fazer através da internet.

No processo de casamento, as/os noivas/os também podem ser representadas/os pelas/os suas/seus procuradoras/es com poderes especiais. O processo fica concluído com o despacho da conservatória que autoriza ou recusa o casamento.

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    Leve consigo o Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade, e uma certidão da escritura de convenção antenupcial, se tiver sido feita num cartório notarial

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Quem pode Iniciar o processo de casamento?

Onde se pode Iniciar o processo de casamento?

Quais os documentos e requisitos para Iniciar o processo de casamento?

  • Em qualquer caso

    É preciso apresentar os seguintes documentos das/os noivas/os:

    • Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade.
    • Uma certidão da escritura de convenção antenupcial, se tiver sido feita num cartório notarial.
  • Se a/o noiva/noivo tiver menos de 18 anos

    É precisa uma autorização das/dos mães/pais ou de quem legalmente represente o menor.

  • Se a/o noiva/o for estrangeira/o

    É preciso apresentar:

    • passaporte ou autorização de residência
    • certidão de nascimento (legalizada e traduzida para português, se a certidão original estiver escrita em língua estrangeira)
    • certificado de capacidade matrimonial, se o país da nacionalidade da/do noiva/o estrangeiro emitir este certificado.

    Podem ainda vir a ser exigidos outros documentos, que se revelem indispensáveis para analisar o seu processo.

  • Se fizer o pedido através da internet

    Para se autenticar, vai precisar de:

    • Cartão de Cidadão, com certificado autenticação ativado
    • código PIN de autenticação do cartão
    • leitor de cartões compatível.
  • Se forem representados por procuradora/or, é preciso apresentar a procuração

    A procuração pode ser concedida através de:

    • documento autenticado
    • instrumento público (procuração escrita pelo notário ou pelo funcionário de um consulado português)
    • documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura.

    A procuração deve identificar a/o outra/o noiva/o (com o nome, idade, naturalidade, residência habitual, filiação) e indicar o regime de bens e a modalidade de casamento (civil, católica ou civil sob forma religiosa).

Qual o preço para Iniciar o processo de casamento?

O custo do processo e registo do casamento é de 120 €

Este valor inclui o processo antes do casamento e o registo que é feito quando as pessoas se casam.

Casamento não-urgente ao sábado, domingo ou feriado, ou fora da conservatória, ou na conservatória mas fora do horário de funcionamento

O custo do processo e registo do casamento será de 200 € se optar por casar-se:

  • a um sábado, domingo ou feriado
  • num dia útil, fora da conservatória, ou na conservatória mas fora do horário de funcionamento.

Nestes casos, têm ainda de garantir o transporte ou pagar os custos de deslocação da/do conservadora/or.

Se, por lei, o casamento for considerado urgente, é apenas cobrado o custo de 120 € (por exemplo, se um dos elementos do casal estiver em risco de morte iminente).

Casamento com convenção antenupcial

Se quiser fazer uma convenção antenupcial, isto é, definir o regime de bens, além dos custos do processo e registo do casamento indicados acima, também irá pagar os seguintes valores.

Para

 

Valor a somar ao custo do processo e registo

Fazer, alterar ou revogar uma convenção antenupcial

se optar por um dos regimes que o Código Civil prevê

100 €

se optar por um regime de bens atípico – ou seja, um regime que não esteja previsto no Código Civil, no qual as/os noivas/os definem regras, dentro dos limites da lei

160 €

Registar uma convenção antenupcial ou a sua alteração, quando tenham sido feitas fora de uma conservatória do registo civil. Por exemplo, feita num cartório notarial.

30 €

Meios de pagamento

  • Multibanco.
  • Em dinheiro (se fizer o pedido presencialmente).
  • Cheque (visado ou bancário) à ordem do IRN, em euros, de um banco com representação em Portugal e sacado sobre conta domiciliada em Portugal.
  • Vale postal à ordem do IRN.

Consulte informação detalhada sobre os regimes de bens no guia prático Casar ou Viver em União de Facto do portal ePortugal.

Como se pode Iniciar o processo de casamento?

No local

    1. O processo começa quando as/os noivas/os declaram que se querem casar, numa conservatória do registo civil ou através da internet. Nessa declaração os noivos devem indicar:

  • a modalidade do casamento (civil, católica ou civil sob forma religiosa)
  • um regime de bens
  • o local, dia e a hora do casamento.

    2. Se, depois de analisado o processo, a conservatória concluir que não existem impedimentos, o casamento é autorizado. Se o casamento não for autorizado, os noivos são notificados pessoalmente ou por carta registada. 

   3.  Até ao dia do casamento, qualquer pessoa pode denunciar, na conservatória do registo civil, a existência de impedimentos àquele casamento de que tenha conhecimento.

Através da internet

  1. Um dos elementos do casal acede a Civil Online > Casamento, autentica-se com o Cartão de Cidadão e faz o pedido.

Para tratar do pedido online, a pessoa tem de ter mais de 18 anos e ser portuguesa, ou brasileira com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres e ter Cartão de Cidadão.

  1. Quando receber a mensagem de que foi feito o pedido, o outro elemento acede também a Civil Online > Casamento, autentica-se com o Cartão de Cidadão e confirma o pedido.
  1. O pedido é enviado para a conservatória escolhida e os elementos do casal são avisados do andamento do processo.

Não é possível fazer online convenções antenupciais

As convenções antenupciais são acordos sobre os efeitos patrimoniais do casamento. Será necessário fazer uma convenção antenupcial sempre que, por exemplo, se queira definir um regime de bens para o casamento que não a comunhão de adquiridos.

Se as/os noivas/os quiserem fazer um acordo deste tipo, terão de se dirigir à conservatória do registo civil ou a um cartório notarial.

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