Mecenato Cultural

Instrução de candidaturas de projetos ou atividades financiados no âmbito do mecenato cultural, para o efeito de reconhecimento dos benefícios fiscais concedidos aos respetivos mecenas.

Quem pode mecenato Cultural?

Quando se pode mecenato Cultural?

  • Caso opte por efetuar o serviço através da Internet, pode fazê-lo a qualquer altura. No entanto, se preferir realizá-lo presencialmente terá de o fazer dentro dos horários estipulados.

Onde mecenato Cultural?

  • Pessoalmente na Direcção de Serviços de Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;
  • Por Correspondência;
  • Por correio electrónico, após preenchimento do formulário disponível na Internet.

Quais os documentos e requisitos para mecenato Cultural?

  • Ficha de Projecto devidamente preenchida;

  • Dossier detalhado do projeto (acompanhado de dois exemplares);

  • Estatutos;

  • Designação da Classificação de Atividade Económica (CAE).

Como mecenato Cultural?

Instrução de candidaturas de projetos ou atividades financiados no âmbito do mecenato cultural, para o efeito de reconhecimento dos benefícios fiscais concedidos aos respetivos mecenas.

Nos casos em que o Estatuto do Mecenato não preveja a concessão automática de benefícios fiscais aos mecenas, o requerente deve solicitar ao Ministério da Cultura que declare o interesse cultural dos projetos ou atividades. No final da realização desses projetos ou programas de atividades, o agente cultural apresenta os respetivos financiamentos e lista de mecenas, com base nos quais é emitido o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e Cultura que reconhece os benefícios fiscais concedidos aos mecenas.

Qual a legislação de suporte?

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