Notificar a operação de concentração de empresas
Informações e possibilidade de realizar online a notificação eletrónica de operações de concentração, nos termos do Regulamento n.º 120/2009, de 17 de março de 2009.
Canais de atendimento
- Notificar online Sem filas.
Valor sob consulta
A qualquer altura em que se realize a operação.
Quem pode notificar a operação de concentração de empresas?
Quando se pode notificar a operação de concentração de empresas?
- Em qualquer altura em que se realize a operação.
- Sete dias úteis após a conclusão do acordo.
- Até à data da publicação do anúncio no caso de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) ou de uma Oferta Pública de Troca (OPT) que envolva uma participação de controlo.
Onde notificar a operação de concentração de empresas?
Quais os documentos e requisitos para notificar a operação de concentração de empresas?
Através da Internet:
Meios de autenticação:
Certificado digital de autenticação do Cartão de Cidadão Ou Registo com nome de utilizador e palavra-chave.
No local ou por correspondência:
- Formulário Notificação de operações de concentração de empresas.
Qual o preço para notificar a operação de concentração de empresas?
Custo variável em função do volume de negócios das empresas envolvidas.
Meios de pagamento:
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Transferência bancária para Conta n.º 7924, em nome da Autoridade da Concorrência, no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P.:
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NIB: 0781 0112 00000007924 64;
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IBAN: PT50 0781 0112 00000007924 64;
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BIC/SWIFT: IGCPPTPL.
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Qual o prazo para notificar a operação de concentração de empresas?
30 dias (90 dias, em caso de investigação aprofundada).
Validade: Não tem.
Como notificar a operação de concentração de empresas?
Desde 1 de Julho de 2009, com garantia de segurança e confidencialidade, este sistema permite a submissão eletrónica da notificação de uma operação de concentração, bem como um conjunto de outras interações no âmbito do procedimento de controlo de concentrações, designadamente a consulta online da notificação e respetivos anexos, o envio de alertas automáticos em determinadas fases do processo (Ex.: aviso de receção, produção de efeitos, aviso de decisão) e o acesso à decisão pela notificante.