Notificar a operação de concentração de empresas

Informações e possibilidade de realizar online a notificação eletrónica de operações de concentração, nos termos do Regulamento n.º 120/2009, de 17 de março de 2009.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Notificar online
    Sem filas.

    Valor sob consulta

    A qualquer altura em que se realize a operação.

Quem pode notificar a operação de concentração de empresas?

Quando se pode notificar a operação de concentração de empresas?

  • Em qualquer altura em que se realize a operação.
  • Sete dias úteis após a conclusão do acordo.
  • Até à data da publicação do anúncio no caso de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) ou de uma Oferta Pública de Troca (OPT) que envolva uma participação de controlo.

Onde notificar a operação de concentração de empresas?

Quais os documentos e requisitos para notificar a operação de concentração de empresas?

Qual o preço para notificar a operação de concentração de empresas?

Custo variável em função do volume de negócios das empresas envolvidas.

Meios de pagamento:

  • Transferência bancária para Conta n.º 7924, em nome da Autoridade da Concorrência, no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P.:

    • NIB: 0781 0112 00000007924 64;

    • IBAN: PT50 0781 0112 00000007924 64;

    • BIC/SWIFT: IGCPPTPL.

Qual o prazo para notificar a operação de concentração de empresas?

30 dias (90 dias, em caso de investigação aprofundada).

Validade: Não tem.

Como notificar a operação de concentração de empresas?

Desde 1 de Julho de 2009, com garantia de segurança e confidencialidade, este sistema permite a submissão eletrónica da notificação de uma operação de concentração, bem como um conjunto de outras interações no âmbito do procedimento de controlo de concentrações, designadamente a consulta online da notificação e respetivos anexos, o envio de alertas automáticos em determinadas fases do processo (Ex.: aviso de receção, produção de efeitos, aviso de decisão) e o acesso à decisão pela notificante.