Obter a licença de caça

Para poder caçar, tem de ter licença de caça válida para a respetiva época. As licenças são válidas durante a época de caça, para todas as espécies permitidas pelo Calendário Venatório, que estabelece as espécies, os períodos e os processos em que é permitido caçar.

Pode obter uma licença que lhe permite caçar em todo o país (Licença Nacional de Caça) ou apenas numa região específica (Licença Regional de Caça). Pode consultar as Regiões Cinegéticas no portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Obter no Local

    Através da rede de caixas Multibanco a qualquer momento

    Valor sob consulta

    Nos balcões do ICNF dentro do horário de atendimento

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode obter a licença de caça?

Quando se pode obter a licença de caça?

A Época Venatória (época de caça) começa a 1 de junho de cada ano e termina a 31 de maio do ano seguinte.

Entre 15 e 31 de maio de cada ano, é necessário selecionar a época de caça para a qual pretende tirar a licença:

  • a que termina a 31 de maio (época atual) 
  • a que se inicia a 1 de junho (próxima época)

A Licença de Caça para a época seguinte, só pode ser obtida a partir de 15 de maio de cada ano.
 

Onde obter a licença de caça?

Quais os documentos e requisitos para obter a licença de caça?

  • Carta de caçador válida

    Número de Contribuinte;

    Seguro de responsabilidade civil contra terceiros, válido até ao termo da época de caça a que respeita a licença.

  • Quando requerida junto dos balcões das direções regionais das florestas, deve ainda ser apresentado recibo comprovativo da detenção de seguro de responsabilidade civil contra terceiros válido ao termo da época venatória a que respeita a licença.

  • Nas caixas da rede Multibanco vai precisar dos seguintes dados:

    • o número da carta de caçador;
    • o número de contribuinte (NIF)
  • O seguro deve cobrir um montante mínimo de 100.000€ (cem mil euros), no caso de utilização de arma de caça, e de 25.000€ (vinte e cinco mil euros) nos restantes casos, nomeadamente a caça por cetraria ou corricão.

    Ao pedir a licença de caça na rede de caixas Multibanco não é necessário apresentar dados do seguro.

Qual o preço para obter a licença de caça?

As licenças de caça podem variar de preço de ano para ano. Consulte a Tabela de Taxas do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para saber os preços atualizados. 

O preço da Licença Regional é mais baixo do que o da Licença Nacional.
 

Qual o prazo para obter a licença de caça?

  • Imediato.

Como obter a licença de caça?

Através da rede de caixas Multibanco

  • Selecione a opção “Pagamentos e outros serviços”
  • Selecione a opção “Estado e Setor Público”
  • Selecione a opção “Licenciamento de caça”
  • Escolha as opção de licenciamento que pretende e introduza os dados pessoais pedidos

ou

Nos balcões do ICNF

O talão emitido constitui o documento de licença. Deve ter este documento consigo sempre que estiver a caçar.

Se pretende ter uma Licença de Caça Regional, consulte a lista de Regiões Cinegéticas para saber qual é a opção correta que deve escolher.

 

A 2ª via de uma licença de caça pode ser obtida:

  • Através das caixas da rede Multibanco, se tiver pedido a licença por este meio, durante os 60 dias seguintes à emissão. 
  • Utilize o mesmo cartão bancário com que foi efetuada a operação original; 
  • Selecione a operação “Consultas”;
  • No ecrã seguinte, selecione “Consulta de Oper. do Cartão no MB”;
  • Selecione “2.ª Via de Talão MB”;
  • Introduza a data da operação original (dia e mês) e confirmar; e
  • Selecione a operação em causa.

ou

Nos balcões do ICNF