Obter Autorização de Residência CPLP

Pessoas nacionais da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) podem obter a autorização de residência em Portugal, online e em 72 horas. Pode obter esta autorização de residência usando a sua manifestação de interesse ou visto consular.

Para obter a autorização de residência CPLP online não precisa de se deslocar a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a não ser que haja menores de idade envolvidos.

Nota: Se obtiver a autorização de residência CPLP através da manifestação de interesse, a manifestação de interesse que apresentou irá perder o efeito. Isso é normal e significa que já não vai precisar mais da manifestação de interesse.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quem pode obter Autorização de Residência CPLP?

Quais os documentos e requisitos para obter Autorização de Residência CPLP?

  • Para obter a autorização de residência CPLP online é preciso uma das duas seguintes condições:

    • ter submetido, através do portal SAPA do SEF, uma manifestação de interesse até 31 de dezembro de 2022
    • ser titular de visto consular de residência CPLP emitido a partir de 31 de outubro de 2022.

    Se tem visto consular de residência, vai precisar de anexar o seu documento de identificação válido, por exemplo o passaporte, em formato digital (JPEG ou PDF).

    Se apresentou uma manifestação de interesse, confirme se o documento de identificação associado à manifestação de interesse está válido.

    • Se o prazo de validade tiver, entretanto, expirado e tiver renovado esse documento de identificação, vai precisar de o anexar ao formulário em formato digital (JPEG ou PDF).

    Se houver menores de idade envolvidos com a autorização de residência CPLP online, é necessário deslocar-se depois a um balcão do SEF para regularizar a situação.

Como obter Autorização de Residência CPLP?

Solicitar a autorização de residência CPLP

  1. Aceda ao portal para solicitar a autorização de residência CPLP
  2. Escolha se quer solicitar a autorização de residência com manifestação de interesse ou com visto consular
    • Para solicitar a autorização de residência com manifestação de interesse, vai ter de se autenticar com os dados de acesso ao portal SAPA do SEF (através do qual submeteu a sua manifestação de interesse)

    • Para solicitar a autorização de residência com visto consular, vai ter de criar um registo novo de utilizador. Irá receber um e-mail para confirmar o registo.

  3. Siga os passos e atualize os seus dados pessoais, se for preciso
  4. Anexe o seu documento de identificação em formato digital (JPEG ou PDF)
  5. Guarde ou imprima o documento único de cobrança (DUC) para fazer o pagamento.

Atenção: só pode fazer o pagamento 48 horas depois de gerar o DUC. O SEF envia um e-mail a confirmar que o pagamento foi feito.

Obter a autorização de residência CPLP

  1. Depois de receber o e-mail de confirmação de pagamento, aceda novamente ao portal para obter a autorização de residência CPLP
  2. No canto superior direito do ecrã, carregue em “aceder a autorização de residência CPLP”
  3. Autentique-se com o seu e-mail e palavra-passe para poder emitir o certificado de autorização de residência CPLP.

Qual o prazo para obter Autorização de Residência CPLP?

A autorização de residência CPLP é válida por um ano. Pode ser renovada duas vezes por períodos de dois anos. A autorização tem uma validade máxima total de cinco anos.
Após cinco anos de residência temporária em Portugal, pode pedir a autorização de residência permanente.

Qual o preço para obter Autorização de Residência CPLP?

A emissão da autorização de residência CPLP custa 15 euros.

Ao solicitar a autorização de residência, é criado um documento único de cobrança (DUC) com as indicações para fazer o pagamento.

Atenção: só pode fazer o pagamento 48 horas depois de gerar o DUC. O SEF envia um e-mail a confirmar que o pagamento foi feito.
 

Qual a legislação de suporte?

Entidade responsável por este serviço


Agência para a Integração, Migrações e Asilo